A Câmara Municipal de Loulé está contra a alteração de horário no Centro de Saúde de Quarteira, anunciada pela Administração Regional de Saude (ARS) do Algarve, e considera que “casos esecíficos carecem de medidas específicas”.
A ARS anunciou que pretende encerrar o serviço de consultas naquela extensão do Centro de Saúde de Loulé entre as 20h00 e a meia-noite, já a partir do próximo dia 1 de novembro. O serviço passará a funcionar, apenas, entre as 14h00 e as 20h00.
A autarquia louletana lamentou esta decisão e explicou que o Centro de Saúde de Quarteira tem funcionado com um horário adicional (das 20h00 à meia-noite) “devido ao esforço, numa primeira fase, desta autarquia, que lá colocou funcionários contratados para o efeito, e numa segunda fase pela ARS Algarve que prosseguiu esse esforço de manutenção de alargamento de horário de atendimento ao público”.
A Câmara de Loulé admite que este é um caso único no Algarve “e porventura no País”, mas “não é menos certo que casos específicos carecem de medidas específicas e neste caso é entendimento desta autarquia que o Estado deveria ter em atenção todos os argumentos que levaram a que, no passado, o alargamento de horário fosse garantido”.
Os responsáveis autárquicos recordam que Quarteira é uma cidade com mais de 20 mil habitantes, número esse que aumenta exponencialmente em época de férias.
“A urbanidade que a cidade ganhou nas últimas duas décadas tornou-a numa das freguesias com mais alta natalidade do Algarve. A cidade cresceu e o Estado deve crescer com ela, acompanhando os seus ritmos e as suas necessidades”, defende a câmara municipal de Loulé.
A autarquia diz que compreende a lógica subjacente que leva a ARS Algarve a tomar aquela decisão, mas considera que “o Estado e os seus serviços de saúde necessitam pensar com celeridade e concretizar de forma definitiva fórmulas de acesso a cuidados básicos de saúde em horário alargado na cidade de Quarteira”.
No mesmo sentido, aquela autarquia garante que continua disponível para fazer parte das soluções, desde que estas “respeitem o princípio da prestação de serviço às populações e o princípio das competências de cada entidade envolvida”.