Foi em agosto que a Administração Central do Sistema de Saúde comunicou aos hospitais as novas remunerações do trabalho suplementar nas urgências. Aos ‘tarefeiros’, os hospitais podem pagar até 90,56 euros por hora na qualidade de médicos prestadores de serviços. O Decreto de Lei 50-A/2022, de 25 de julho, tinha em vista a diminuição das desigualdades de pagamento entre tarefeiros e médicos internos que fazem horas extraordinárias, contudo, os pagamentos continuam a ter grandes diferenças. Segundo Ulisses de Brito, “há médicos a vir do Porto para prestar serviço em Faro porque veem para ganhar 50, 60 euros à hora ou mais. Isto enquanto os médicos da ‘casa’ ganham 18 ou 20 euros e consoante o grau da carreira”. Os médicos em prestação de serviços podem ganhar cerca de três vezes mais do que os médicos dos quadros dos hospitais, não sendo penalizados caso faltem, outra das razões que leva os médicos a abandonar o SNS e passar a laborar à tarefa.
Para o Sindicato Independente dos Médicos, a questão é simples: “Se os médicos do quadro dos hospitais recebessem tanto como os tarefeiros, as urgências teriam menos problemas”, uma ideia também defendida por Ulisses de Brito que faz dois reparo à situação: “Os tarefeiros veem garantir o serviço, mas não aportam grande benefício. Caso existam complicações quem vai resolver os problemas são os ‘da casa’. Não há proximidade neste tipo de serviço porque não há nenhum vínculo ao hospital. A outra questão que se levanta está relacionada com o facto de “(…) os tarefeiros não poderem formar internos e se isso não acontecer a continuidade do serviço não está assegurada. Em certas especialidades, qualquer dia deixa de haver idoneidade formativa”, alerta.
Gonçalo Dourado/Joana Pinheiro Rodrigues