Consulta sobre independência da Catalunha declarada inconstitucional

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O Tribunal Constitucional (TC) espanhol declarou esta quarta-feira inconstitucional a convocatória de uma consulta popular sobre a independência da Catalunha, assim como a lei de consultas aprovada pelo Governo da região autónoma liderado por Artur Mas.

Foi uma decisão unânime entre os 12 juízes do Tribunal Constitucional, que consideraram que a consulta popular tratou-se no fundo de um referendo, que só pode ser convocado pelo Estado, refere o jornal “El Mundo”.

Embora a referida lei sublinhasse que se tratava de uma “consulta popular não referendária”, os magistrados sustentam que as regiões autónomas não podem convocar unilateralmente estas consultas, uma vez que a Constituição espanhola exige que seja obtida luz verde do Estado.

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O Tribunal concordou ainda com a tese apresentada nos recursos do Executivo espanhol, que alegava que as pessoas chamadas a votar na consulta popular catalã incluíam menores e estrangeiros, não respeitando o “chamado corpo eleitoral como um dos elementos constitutivos de uma consulta referendária.”

A lei de consultas populares que serviu de base para a convocação do ato a 9 de novembro de 2014 na Catalunha – ao qual os cidadãos deveriam responder às questões “Quer que a Catalunha se transforme num Estado?” e “Em caso afirmativo, quer que este Estado seja independente?” – foi aprovada pelo parlamento regional a 26 de setembro, tendo sido suspensa pelo Tribunal Constitucional três dias depois.

A suspensão destes decretos terminava no próximo domingo, justificando a reunião extraordinária dos magistrados do TC nesta quarta-feira.

A 9 de novembro, realizou-se na Catalunha uma consulta popular sobre o futuro da região. A iniciativa foi recusada pelo Governo de Mariano Rajoy. Cerca de 80% dos catalães disseram “sim” à independência.

Entretanto, o presidente do Governo da Catalunha, Artur Mas, anunciou que as próximas eleições regionais realizam-se a 27 de setembro.

RE

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