Família de irlandês que morreu após ida ao hospital de Faro pede indemnização de 500 mil euros

O caso remonta a 16 de junho de 2022

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A família de um irlandês que morreu menos de 48 horas depois de ter sido levado para o hospital de Faro, onde foi visto por um médico, vai pedir uma indemnização de 500 mil euros ao centro hospitalar algarvio.

O caso remonta a 16 de junho de 2022, quando Robert Patrick Byrne, de 27 anos, que passava férias no Algarve, foi levado de ambulância para o hospital com queixas de dor abdominal, mas acabou por abandonar a unidade após algumas horas.

Segundo disse o advogado dos pais da vítima, Alexandre Martins, o óbito foi atestado menos de 48 horas depois, na madrugada de 18 de junho, já em Dublin, na Irlanda, para onde viajou com fortes dores, segundo descreveram os amigos.

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A família pede ao Centro Universitário Hospitalar do Algarve (CHUA) e ao médico que o atendeu uma indemnização de 500 mil euros, alegando que a unidade falhou em prestar-lhe um atendimento adequado, o que o levou a abandonar o hospital sem saber que corria o risco de morrer.

“Todo o paciente é leigo, ele não falava português e ninguém falava inglês com ele para que pudesse entender o que estava a acontecer”, disse o advogado em declarações à Lusa, dizendo acreditar que se o médico que o viu tivesse prosseguido com o atendimento, Robert não teria morrido.

De acordo com a petição inicial do processo, no dia 16 de junho, às 06h00, a vítima começou a sentir fortes dores abdominais, que não melhoravam, tendo os amigos chamado o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM).

A equipa médica que se deslocou ao local decidiu levá-lo para as urgências do hospital de Faro, onde Robert deu entrada às 10h26, tendo, segundo descreve o documento, ficado “abandonado” durante aproximadamente três horas, “sem qualquer apoio”.

Segundo Alexandre Martins, na triagem, foi-lhe atribuída por uma enfermeira uma pulseira verde, que corresponde a uma situação pouco urgente, tendo a sua dor sido classificada de 1 a 4, numa escala de 0 a 10.

Às 12h26, Robert foi visto por um médico, que fez um exame objetivo e anotou nas observações clínicas que o paciente tinha o “abdómen duro” e apresentava “defesa abdominal”, tendo colocado como possível diagnóstico “abdómen agudo”.

“O médico percebeu que podia ser abdómen agudo, mas não informou Robert da gravidade do seu estado clínico, não realizou exames complementares, não lhe deu um remédio para aliviar a dor, não fez nada”, sublinha o advogado.

De acordo com a família, o clínico “omitiu a resposta adequada que deveria ter dado ao caso”, pois o abdómen agudo poderia configurar uma situação que requer tratamento urgente.

Segundo Alexandre Martins, a autópsia identificou como causa de morte “‘stress’ metabólico de uma úlcera duodenal perfurada e de uma esofagite ulcerativa grave”.

Sem “qualquer suporte por parte dos profissionais de saúde”, o homem acabou por ir “buscar apoio junto dos amigos” e voltou para o alojamento, tendo a “negligência na informação” sido determinante para que o paciente se retirasse do hospital, uma vez que não sabia que corria risco de vida.

Quando Robert foi chamado para se prosseguir ao atendimento, por volta das 15h00, a equipa do hospital deu-se conta de que o paciente já lá não estava, tendo-lhe sido dada alta administrativa por abandono.

No dia seguinte, em 17 de junho, Robert iniciou a viagem de regresso à Irlanda e o óbito seria atestado por uma equipa médica após a aterragem, já no aeroporto de Dublin, às 02h00 do dia 18.

“Afinal o médico tinha à sua disposição todos os meios considerados necessários para que o paciente fosse atendido e não morresse, mas nem mesmo informar o paciente da gravidade do seu caso teve a humanidade de fazer”, sublinham os autores da petição, que consideram que a morte do filho foi causada por um erro médico.

Considerando não se tratar de um “mero erro” ou “simples demora no atendimento”, a família do jovem acredita que a “omissão de socorro” lhe custou a vida, causando-lhes não só “uma imensa dor, mas também um dano irreparável”, pelo que pedem uma indemnização de 500 mil euros.

O montante requerido refere-se aos danos não patrimoniais, tendo em consideração “todo o sofrimento e dor que os autores sofrem e sofrerão por todos os dias das suas vidas, pela absurda perda do filho”.

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