Faro alarga refeições escolares gratuitas ao escalão A e B

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O município de Faro alargou as refeições escolares gratuitas a todos os alunos carenciados com escalão A e B, durante o período de encerramento dos estabelecimentos de ensino, anunciou a autarquia.

“Os alunos com escalão A têm as refeições gratuitas e os do B pagam metade do valor, o que fizemos agora foi considerar todos os alunos do escalão B como se fossem do A e as refeições passam a ser gratuitas para todos estes alunos”, afirmou à agência Lusa o presidente da Câmara de Faro.

Rogério Bacalhau revelou que no concelho há cerca de 1.530 crianças carenciadas – divididas pelos escalões A e B – e que “apenas cerca de 100 estão a aproveitar o serviço” de take away implementado pela autarquia desde o início da semana, o que levou o executivo a decidir alargar a gratuitidade à “totalidade dos alunos dos dois escalões”.

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Os alunos incluídos no escalão A correspondem ao escalão 1 da Segurança Social (SS) e os do escalão B ao escalão 2 da SS, sendo que o município de Faro já tinha “incluído os escalões 3 e 4” da SS na categoria B”, adiantou.

Pelos cálculos do autarca, esta medida deverá estar em vigor durante quatro semanas e terá um custo de “45 mil euros”, sendo uma das incluídas no pacote de dois milhões de euros anunciado pelo município no âmbito do combate à covid-19.

O município disponibiliza também aos alunos dos escalões A e B do ensino pré-escolar e 1º ciclo, vales alimentares no valor de 30 euros, numa medida que pretende ao mesmo tempo, “beneficiar o comércio tradicional e fomentar a economia circular no concelho”.

As refeições escolares são asseguradas em regime de take away e confecionadas na Escola Básica da Conceição, sendo depois distribuídas em vários estabelecimentos do concelho.

Na cidade, o ponto de recolha é a Escola Básica do Carmo e nas restantes freguesias as refeições são entregues nas escolas básicas da Conceição, de Estoi, de Bordeira, de Santa Bárbara de Nexe, de Montenegro e Areal Gordo.

As refeições são servidas em descartáveis de doses individuais que os encarregados de educação ou alunos devem recolher numa daquelas escolas, entre as 12:30 e as 13:30, para consumo nas suas residências, de forma a evitar a permanência nas escolas.

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