Faro pode ‘ficar a arder’ com pagamentos indevidos

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Especialista em Direito Administrativo diz ao Expresso que a dívida de antigos contratados a prazo pela Câmara de Faro poderá ter prescrito.

Os contratados a prazo dispensados em 2010 por Macário Correia, a quem a Câmara de Faro veio agora exigir a devolução de compensações pagas indevidamente, poderão defender em tribunal que esta dívida já prescreveu, disse ao Expresso Licínio Lopes Martins, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Para este especialista em Direito Administrativo, a este caso poderão ser aplicados dois diplomas distintos: o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 59/2008) e o Regime de Administração Financeira do Estado (Decreto-Lei n.º 155/92).

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O primeiro permite ao trabalhador argumentar que a dívida prescreveu no prazo de um ano. Com efeito, seria defensável que foi pago um montante a pretexto de um contrato, de trabalho, neste caso, e que a entidade empregadora adquiria, assim, um crédito sobre o trabalhador.

Ora, de acordo com o n.º 1 do artigo 245º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, “todos os créditos resultantes do contrato e da sua violação ou cessação, pertencentes à entidade empregadora pública ou ao trabalhador, extinguem -se por prescrição, decorrido um ano a partir do dia seguinte àquele em que cessou o contrato”.

Mas na carta enviada aos trabalhadores faz-se referência ao Regime de Administração Financeira do Estado, ao abrigo do qual, esta dívida só prescreve ao fim de cinco anos.

“Se se considerar que foi um pagamento efetuado indevidamente e, portanto, não caracterizável como crédito laboral lícito, caímos no Regime Geral da Administração Financeira do Estado, cujo artigo 35.º, n.º 3 dispõe que qualquer restituição de verbas que não deveriam ter sido pagas prescreve no prazo de cinco anos”, explica o professor de Direito.

Licínio Lopes Martins lembra ainda que “o Regime de Administração Financeira do Estado também faz referência aos pagamentos excessivos, efetuados com base num título contratual, incluindo os contratos de trabalho”.

“Aquilo que os contribuintes pagam indevidamente é um problema nacional”, afirma ainda o professor, permitindo compreender, assim, a argumentação avançada pela autarquia na carta enviada aos trabalhadores.

“Se tivéssemos a falar de um crédito laboral o problema é do trabalhador, mas no âmbito do Estado o problema é de todos”, remata.

Carlos Abreu (Rede Expresso)
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