Faro tem novos regulamentos sobre ruído e horário de estabelecimentos

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O município de Faro aprovou esta segunda-feira, o novo regulamento dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do concelho e o novo regulamento municipal de ruído de Faro. As propostas aprovadas visam substituir regulamentos inalterados há vários anos.

Considerando a evolução da realidade social municipal ao longo dos últimos cincos anos, “o município entende que importa aprovar uma revisão ao regulamento que limite os horários de funcionamento destes espaços, de forma a evitar o agudizar de um conjunto de situações de incomodidade, já identificadas, e ajudar a compatibilizar o uso comercial com os restantes usos urbanísticos existentes no Plano Diretor Municipal, designadamente o uso habitacional”.

Reflexo dessa situação é a incomodidade sentida pela população relativa ao ruído provocado pelo funcionamento de estabelecimentos, “devido a música, com som elevado, audível da via pública, bem como nas habitações circundantes”. Da mesma forma, a intensificação de frequência de alguns estabelecimentos acarretou uma aglomeração de consumidores no exterior dos mesmos, situação que origina ruído excessivo devido à sua movimentação e permanência na via pública.

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“Além da exposição a fontes de ruído poder comprometer o repouso e contribuir para degradar a qualidade de vida de moradores, também a aglomeração na via pública pode potenciar a existência de situações de insegurança” pode ler-se no comunicado enviado pela autarquia.

O regulamento, agora aprovado, define que estabelecimentos de restauração, de bebidas ou mistos (restaurantes, cafés ou pastelarias, entre outros) podem funcionar todos os dias entre as 06:00 e as 02:00 do dia seguinte.

Já os estabelecimentos de bebidas e restauração, devidamente licenciados (bares, salas de espetáculos, teatros, cinemas, recintos de espetáculos, entre outros) podem funcionar entre as 10:00 e as 03:00 do dia seguinte, de domingo a quinta-feira e entre as 10:00 e as 04:00, do dia seguinte às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriado.

Os estabelecimentos de bebidas e restauração licenciados como clubes de dança, discotecas ou similares podem ter horários entre as 10:00 e as 03:00 do dia seguinte, de domingo a quinta-feira, e entre as 10:00 e as 05:00 do dia seguinte às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriado.

Podem funcionar permanentemente, todos os dias, estabelecimentos como farmácias, nos termos da legislação aplicável, hospitais, centros médicos, hospitais ou clínicas veterinárias; empreendimentos turísticos ou de alojamento local; estruturas residenciais para idosos; postos de abastecimento de combustível, entre outros.

Já estabelecimentos situados em edifícios de habitação apenas podem funcionar entre as 08:00 e as 24:00, podendo, a título excecional, adotar os horários fixados para os restantes estabelecimentos caso obtenham o consentimento prévio do proprietário do edifício, ou a declaração de não oposição do condomínio, tratando-se de edifício em propriedade horizontal.

Ambos os regulamentos serão agora submetidos a audiência de interessados e consulta pública, através de publicação em Diário da República, e propostos à aprovação da Assembleia Municipal.

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