O facto de o imposto chegar a quase todos os rendimentos e discriminar positivamente quem menos ganha faz dele uma opção equilibrada, diz d. José Policarpo, considerando que o imposto extraordinário que o Governo se prepara para cobrar aos portugueses é uma “medida equilibrada”.
O cardeal patriarca de Lisboa lembrou ainda que, por enquanto, apenas se sabe que o imposto incidirá sobre os rendimentos que excedem o salário mínimo nacional, estando o Governo comprometido a apresentar todos os pormenores até ao final da próxima semana.
Recorde-se que o imposto extraordinário que o Governo se prepara para cobrar representa um corte entre 2,5% e 4% do rendimento anual dos trabalhadores dependentes, independentes, senhorios, pensionistas e beneficiários de mais-valias mobiliárias. Ficam de fora os dividendos e os juros de aplicações financeiras, segundo confirmou recentemente o ministro das Finanças Vitor Gaspar.
Quem recebe pensões de reforma e salários por conta de outrem deverá sofrer o corte no subsídio de Natal ou num dos salários a receber mais para o final do ano. Os restantes rendimentos poderão sofrer um pagamento por conta adicional ou, então, liquidarem o imposto apenas com a entrega da declaração de IRS em fevereiro/março de 2012.
Sr. Padre José Policarpo, olhe
que tal medida não está de toda correcta e o senhor sabe-lo perfeitamente. De
certeza que tem conhecimento de uma grande franja de pensionistas e de
reformados que estão bem na vida – gerentes comerciais e patrões (tipo da má
sio) que, declaravam para efeito de descontos, vencimento igual ou inferior ao mínimo
nacional, serão necessitados?! Ou seja, podem ser comparados aos outros que
sempre descontaram sobre o valor real dos seus vencimentos? Estes são os tais
chicos espertos que através destas habilidades conseguiam isenção de taxas
moderadoras e que os filhos tivessem bolsas de estudos mas iam para as
universidades ao volante de boas máquinas…
Por conseguinte, julgo que o
governo devia de averiguar o património dos tais suspeitos e depois
independente dos valores que recebem das pensões, aplicar-lhes também o imposto
extraordinário.