Lagos aprova plano fiscal de apoio a famílias e empresas

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O executivo municipal lacobrigense aprovou um pacote fiscal para 2024 que prevê manter as medidas já estabelecidas para este ano, nomeadamente a continuidade da taxa de IMI nos 0,3% para prédios urbanos, a redução de 20% da taxa de IMI a aplicar aos prédios urbanos arrendados para habitação permanente, a não aplicação da taxa variável no IRS e o não lançamento e cobrança de derrama às empresas, anunciou a autarquia esta semana.

Tal como em 2023, estas medidas pretendem “mitigar o impacto da subida da inflação junto de famílias e empresas, dando também continuidade às políticas de apoio à comunidade e economia local”, pode ler-se em comunicado. Relativamente ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), a taxa a aplicar continuará nos 0,3 %, o que corresponde ao limite mínimo legal passível de aplicação e cobrança (no caso de prédios rústicos será de 0,8 % por se tratar de taxa fixa).

No caso do IMI a aplicar aos imóveis urbanos arrendados para habitação permanente, mantém-se também a redução de 20% para contratos registados nas Finanças válido para o ano do benefício fiscal pretendido. Dado que a aplicação da medida não é automática, é necessário, por parte dos proprietários, apresentar um requerimento, que estará disponível entre 4 de setembro e 29 de novembro através dos novos Serviços Online (Secção Reabilitação Urbana) da Câmara Municipal de Lagos.

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Em adição, também se mantém a redução do imposto em função do número de dependentes que compõem o agregado familiar (mecanismo de aplicação automática que prevê uma redução fixa de 20 euros para um dependente, 40 euros para dois dependentes e de 70 euros para três ou mais dependentes).

No âmbito da Área de Reabilitação Urbana da Cidade de Lagos (ARU), está prevista a continuação do mecanismo que permite majorar para o triplo a taxa aplicável aos imóveis devolutos há mais de um ano ou em ruínas e, em contrapartida, reduzir em 30% a taxa para os imóveis intervencionados ao abrigo da concessão de licenças de utilização emitidas entre 1 de dezembro de 2022 e 30 de novembro de 2023.

Tendo sido uma novidade no pacote fiscal para 2023, o município pretende também manter, no próximo ano, a abdicação da taxa de participação variável (de até 5 %) no IRS, correspondendo à totalidade da taxa sobre os rendimentos de 2024, que deixa de ser cobrado em 2025, prescindindo da totalidade da sua participação no IRS, oferecendo-a aos seus moradores.

Em relação às empresas, será também mantido o mesmo critério, sendo proposto o não lançamento e cobrança de derrama sobre o lucro tributável das empresas sujeito a IRC, uma decisão que se repete desde 2021.

Foi ainda aprovada a proposta de se dar continuidade à aplicação da Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) a empresas operadoras de redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, fixando-se em 0,25%.

Todas estas propostas do novo pacote fiscal para 202,4 já aprovadas em reunião de Câmara, serão agora apresentadas na próxima sessão da Assembleia Municipal para apreciação e deliberação.

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