Luís Gomes afasta-se do Parlamento por “oportunidade profissional fora do país”

O pedido de suspensão acontecerá até ao final da sessão legislativa

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Luís Gomes, vice-presidente do Grupo Parlamentar do PSD informou na quinta-feira a bancada que irá suspender o mandato de deputado por “razões profissionais”. O antigo presidente da Câmara de Vila Real de Santo António será o terceiro ‘vice’ a deixar a direção da bancada social-democrata.

A informação foi transmitida na reunião do Grupo Parlamentar do PSD. Questionado no final, Luís Gomes disse que o pedido de suspensão acontecerá até ao final da sessão legislativa, justificando a saída com uma “oportunidade profissional fora do país”.

Quando foi eleita, a direção da bancada do PSD tinha 12 vice-presidentes, podendo agora ficar reduzida a nove, com as saídas de Joaquim Pinto Moreira, que deixou o cargo depois de estar a ser investigado na “Operação Vórtex” (ainda antes de suspender o mandato, que retomou esta semana), e Ricardo Baptista Leite, que suspendeu o mandato a meio de maio para dirigir uma organização ligada à saúde, na Suíça.

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A direção do Grupo Parlamentar do PSD foi eleita em 13 de julho do ano passado com perto de 60% dos votos da bancada, tendo-se registado 46 votos a favor, 20 brancos e 10 nulos.

Foram eleitos, num primeiro momento, dez vice-presidentes (o máximo permitido pelo regulamento interno da bancada e mais três do que os sete do anterior líder parlamentar Paulo Mota Pinto) e, num segundo momento, foi alterado o regulamento para que o número máximo de ‘vices’ passasse a 12, como vigorava antes de 2020.

A eleição de Alexandre Poço e Luís Gomes aconteceu uma semana depois, tendo os dois deputados recolhido 75% de votos favoráveis do grupo parlamentar.

De acordo com o regulamento interno do grupo parlamentar, a Comissão Permanente da bancada (de que fazem parte o presidente, os ‘vices’ e os secretários) é eleita pelo método maioritário, com o mandato de duas sessões legislativas completas.

“Verificando-se qualquer vaga na Comissão Permanente, só esta poderá apresentar candidaturas para o respetivo preenchimento, devendo a eleição verificar-se até quinze dias após ocorrência da vaga ou, se esta se verificar fora do funcionamento efetivo da Assembleia, até quinze dias após o reinício dos trabalhos parlamentares”, refere ainda o regulamento.

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