Mais de mil pessoas impedidas de passar fronteira em Castro Marim desde janeiro

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Cerca de 1.090 pessoas foram impedidas de passar na fronteira de Castro Marim com Espanha desde 31 de janeiro, data em que voltou a vigorar o controlo temporário devido à pandemia, revelou o Ministério da Administração Interna (MAI).

No mesmo local foram controladas 55.211 pessoas, ficando à frente de Quintanilha e Vila Verde de Ficalho.

Num comunicado de balanço sobre o controlo nas fronteiras terrestres devido à covid-19, o MAI refere que o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e a Guarda Nacional Republicana (GNR) controlaram, entre 31 de janeiro e 3 de abril, um total de 786.829 cidadãos e 682.2456 viaturas nos pontos de passagem autorizados (PPA).

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Segundo o MAI, dos 786.829 cidadãos controlados, 6.141 foram impedidos de circular pelos pontos de passagem autorizados.
O Ministério tutelado por Eduardo Cabrita precisa que as recusas de circulação se verificaram em Valença (2.080), Caia (1.272), Castro Marim (1.090), Vila Verde da Raia (480), Vilar Formoso (452), Vila Verde de Ficalho (175), Quintanilha (156), Monção (97), Marvão (71), Miranda do Douro (55), Ponte da Barca (50), Melgaço (44), Monfortinho (44), Montalegre (31), Barrancos (25), Mourão (13) e Vinhais (seis).

O MAI refere também que o PPA de Valença, Viana do Castelo, foi aquele que controlou o maior número de cidadãos, um total de 298.423, seguido de Vilar Formoso, Guarda (127.018), Vila Verde da Raia, Chaves (101.258), Caia, Elvas (83.988), Castro Marim, Faro (55.211), Quintanilha, Bragança (31.018) e Vila Verde de Ficalho, Beja (25.174).

O MAI indica ainda que a GNR controlou 682.245 viaturas, 292.680 das quais pesados de mercadorias e 389.565 viaturas ligeiras, tendo reencaminhado nos pontos de passagem não autorizados 238 viaturas para os PPA.

O Ministério da Administração Interna anunciou que o controlo de pessoas nas fronteiras terrestres e fluviais entre Portugal e Espanha vai manter-se até 15 de abril devido à pandemia de covid-19.

A circulação entre Portugal e Espanha nos 18 PPA está limitada ao transporte internacional de mercadorias, de trabalhadores transfronteiriços e de caráter sazonal devidamente documentados, e de veículos de emergência e socorro e serviço de urgência.

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