Multa de 4 milhões a Rendeiro pode estar parcialmente prescrita

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O Banco de Portugal começou a investigar João Rendeiro em 2009, quando o BPP começou a enfrentar problemas sérios de liquidez

O Tribunal de Santarém, especializado em questões de concorrência e regulação – já tem em mãos o recurso de João Rendeiro, fundador do Banco Privado Português, multado em quatro milhões de euros pelo Banco de Portugal por várias ilegalidades quando geria a instituição financeira.

No recurso, a defesa do banqueiro alega que parte das irregularidades que levaram à condenação já estão prescritas. De acordo com a lei, as contraordenações prescrevem ao fim de oito anos e João Rendeiro foi condenado por factos cometidos entre 2002 e 2008. Portanto, até 2005, as alegadas irregularidades podem estar prescritas.

O Banco de Portugal alega que as irregularidades foram cometidas de forma continuada e portanto a data de prescrição só começa a contar no final do facto. Ou seja, 2008. A mesma argumentação foi usada para negar a Jardim Gonçalves a absolvição, mas o Tribunal de Pequena Instância acabou por ter outro entendimento e considerar que data para a prescrição começa no início do cometimento da ilegalidade.

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Se o juiz do Tribunal de Santarém tiver o mesmo entendimento do colega de Lisboa, João Rendeiro pode ver considerado prescrita parte da multa a que foi condenado. Paulo Farinha Alves, advogado do arguido neste processo não quis fazer qualquer comentário.

Os outros arguidos no processo do Banco de Portugal alegaram igualmente a prescrição de parte ou da totalidade dos factos. O Banco de Portugal começou a investigar João Rendeiro em 2009, quando o BPP começou a enfrentar problemas sérios de liquidez.

João Rendeiro também está a ser julgado num processo-crime acusado de burla qualificada (caso Privadas Financeira) e investigado por várias irregularidades num outro processo à parte.

RE

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