Oscar Pistorius foi condenado a seis anos de prisão pela morte da namorada, Reeva Steenkamp, em 2013, na casa que ambos partilhavam em Joanesburgo. Na leitura da sentença, esta manhã, a juíza Thokozile Masipa citou as atenuantes e as agravantes que ficaram provadas ao longo do julgamento, explicando que não ia condenar o atleta olímpico a 15 anos de prisão, a pena mínima por homicídio na África do Sul.
“Os tribunais são da lei e não da opinião pública”, declarou a juíza responsável pelo processo, ao anunciar a sentença de seis anos de prisão efetiva. “A vida do acusado nunca mais será a mesma” e condená-lo a “passar um longo tempo na prisão não serviria a justiça”.
“O homicídio é sempre um crime muito grave e o facto de o acusado pensar que [a namorada] se tratava de um intruso não o torna menos grave”, sublinhou a juíza, contrapondo que não foi provado que Reeva estivesse numa relação abusiva.
Pistorius tinha sido condenado em 2014 a cinco anos de prisão efetiva pelo homicídio involuntário de Steenkamp, tendo cumprido um ano de prisão, antes de a Justiça sul-africana ter aceitado analisar o recurso interposto pela procuradoria-geral a essa sentença. Na sequência da reabertura do processo, o Supremo Tribunal da África do Sul agravou a condenação para homicídio, com a procuradoria a exigir o mínimo de 15 anos de prisão previstos na lei.
O atleta olímpico, que perdeu as duas pernas antes de cumprir um ano de vida, admitiu sempre ter disparado sobre a namorada, sob o argumento de que a confundiu com um intruso. Reeva Steenkamp estava dentro da casa de banho do quarto de ambos, quando Pistorius disparou quatro tiros através da porta, em fevereiro de 2013. A juíza Masipa diz que o remorso demonstrado pelo atleta — posto em causa pelo pai de Reeva — foi um fator mitigante na hora de decidir a sentença.
Joana Azevedo Viana (Rede Expresso)