Papa quer processo de ‘divórcios’ rápido e simples

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“Decidi levar a cabo uma reforma do processo de anulação do matrimónio.” As palavras são do Papa Francisco e constam numa das duas cartas apostólicas hoje divulgadas pelo Vaticano. Francisco já tinha deixado claro que era preciso agilizar e simplificar os procedimentos, tendo em conta o “sofrimento de muitos casais” que ‘falharam’ um matrimónio católico. Agora deu mais um passo em frente.

As linhas gerais da decisão papal constam em dois documentos – “Mitis ludex Dominus Iesus” (Senhor Jesus, juiz clemente) e “Mitis et misericors Iesus” (Jesus, manso e misericordioso) – que podem ser consultados no site da Santa Sé (www.vatican.va). Na prática, Francisco mantém o princípio doutrinal da indissolubilidade do matrimónio, isto é que um casamento católico é para toda a vida, mas vem a público reconhecer que a Igreja tem de olhar com misericórdia e compreensão para as situações em que, canonicamente, um matrimónio se dissolveu.

A iniciativa do Papa segue, aliás, alguns dos conselhos recebidos no último Sínodo da Família, realizado em outubro passado e que retomará em breve. A Igreja e muitos responsáveis pela ‘justiça’ eclesiástica tinham chamado a atenção para a nova realidade dos chamados “recasados”, ou seja o crescente número de católicos divorciados e que refizeram as suas vidas com novos parceiros. Nestas situações, há limitações à participação dos católicos na vida religiosa (nomeadamente, na eucaristia) e as comunidades católicas nem sempre respondem de forma idêntica a situações semelhantes. Muitos responsáveis pelos tribunais eclesiásticos, por outro lado, sublinhavam que os procedimentos necessários para análise dos pedidos de anulação dos matrimónios eram demasiado complexos, afastando à partida os eventuais reclamantes.

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A intenção do Papa, sublinha o próprio, é “favorecer não a nulidade dos matrimónios, mas a celeridade dos processos”. O que passa, desde logo, pelo fim da obrigatoriedade de um “dupla sentença conforme” para a conclusão do processo. A norma passa a ser a sentença única, ou seja que a declaração da nulidade de um matrimónio seja tomada em primeira instância. Atualmente, para que o processo seja finalizado é ainda necessário uma segunda decisão judicial, feita após um apelo “ex-officio”, ou seja é sempre necessária uma segunda sentença, independentemente da vontade dos membros do casal.

Outra novidade passa pelo reforço do papel dos bispos, que passam a poder assumir funções judiciais e até de dinamizar a criação de tribunais eclesiásticos a nível diocesano.

Portugal: espera para ver

O Expresso tentou ouvir alguns responsáveis pelos tribunais eclesiásticos nacionais sobre os efeitos destas propostas de reforma. “Não posso comentar documentos que ainda desconheço”, explicou Manuel Ferreira, adjunto do vigário judicial de Évora. Ricardo Ferreira, vigário judicial de Lisboa, diz que “é preciso aguardar” pelo impacto e conteúdo das medidas.

Em Portugal existirão cerca de 200 processos em curso, nas três províncias eclesiásticas existentes: Braga, Lisboa e Évora. Em Lisboa, Ricardo Ferreira diz que existem cerca de 50 processos a decorrer e, “em média, é necessário um ano e meio até ao seu encerramento”.

De acordo com o Annuarium Statisticum Ecclesiae, em 2012 existiam 151 novos pedidos entrados nos tribunais nacionais e mais 200 ainda pendentes. No mesmo ano, foram celebrados 16 683 matrimónios nas igrejas portuguesas, o que faz com que os pedidos de ‘divórcio’ sejam residuais.

No entanto e segundo a mesma fonte estatística, há uma tendência crescente para o aumento dos pedidos de anulação matrimonial. Em 1987, por exemplo, foram apenas 17 os pedidos entregues nos tribunais eclesiásticos e, em 2002, esse número já tinha crescido para os 105.

RE

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