Em causa está a concessão a 30 anos de uma área daquela ilha barreira que o Estado atribuiu à Câmara de Olhão, no início da década de 1980, e que, segundo o Correio da Manhã, foi excedida pelo município na concessão de licenças para habitação, ocupando ilegalmente áreas de domínio público marítimo, o que pode levar à demolição de uma centena de construções ilegais.
Questionado pela agência Lusa sobre a matéria, o Ministério do Ambiente e da Ação Climática (MAAC) indicou que “o PIR da Armona foi elaborado, respeitando as regras do POOC [Plano de Ordenamento da Orla Costeira] pelos serviços do Ministério (Agência Portuguesa do Ambiente e Polis) e com acompanhamento próximo da Câmara Municipal de Olhão”.
Sem confirmar se existem e quantas são as casas em risco de demolição, a mesma fonte adiantou que “a proposta de PIR está neste Ministério a ser avaliada”, mas “não se pode assegurar que a sua homologação corresponda com rigor à proposta dos serviços”, embora seja “expectável que assim aconteça”.
“Este PIR é mais exigente do que as regras existentes, o que obrigará à redução da área da concessão e a um respeito intransigente pela proteção das ilhas barreira, particularmente no que concerne ao risco de inundação”, esclareceu a tutela do Ambiente e da Ação Climática.
O Ministério confirmou que, “havendo consenso com a autarquia em torno do PIR”, tem a “intenção” de “renovar a concessão” da ilha da Armona à autarquia, mas promete ser “intransigente” para “proteger os valores naturais em presença, reconhecendo a existência de um aglomerado urbano”.
A mesma fonte considerou, ainda, que a gestão da ilha da Armona, uma das cinco ilhas barreira da Ria Formosa, no distrito de Faro, “será sempre mais bem feita em proximidade pela autarquia”.
O Ministério também não confirmou à Lusa se a Câmara excedeu ou não a área da concessão na atribuição de licenças para habitação, tal como noticiou, na segunda-feira, o jornal Correio da Manhã.
Segundo a publicação, estão em situação ilegal uma centena de habitações, que podem vir a ser demolidas, depois de terem sido licenciadas e os seus proprietários terem pago taxas e impostos à Câmara de Olhão, por se encontrarem em zona de domínio público marítimo e fora da área de concessão atribuída ao município.
As demolições nas ilhas barreira da Ria Formosa iniciaram-se em 2014 com o derrube de construções ilegais nos ilhotes e na Praia de Faro, tendo avançado, depois, a partir de 2017, nos núcleos do Farol e dos Hangares, ambos na ilha da Culatra.
O processo conduzido pela Sociedade Polis Litoral Ria Formosa, fortemente contestado pelos proprietários, que tentaram evitar a demolição das suas casas através de providências cautelares, prolongou-se até novembro de 2018.
Das 376 construções inicialmente sinalizadas para demolição em ambos os núcleos, o número acabou por ficar reduzido a 59 construções, após a introdução de vários critérios que obrigaram a uma reavaliação do número de construções abrangidas.
A zona considerada de risco englobava as edificações situadas dentro de uma faixa de 40 metros a contar da linha de água, mas apenas do lado da Ria Formosa, pois graças a um enchimento artificial de areia feito em 2016 as construções no lado do mar não ficaram abrangidas.