Portugal atribuiu 58.000 proteções temporárias durante um ano de guerra

O SEF avança que o maior número de proteções temporárias concedidas durante um ano se registou nos municípios de Lisboa (12.385), Cascais (3.665), Porto (2.976), Sintra (1.955) e Albufeira (1.443)

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Portugal atribuiu mais de 58.000 proteções temporárias a pessoas que fugiram da guerra na Ucrânia e cerca de um quarto foram concedidas a menores, informou esta semana o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

A última atualização feita pelo SEF dá conta de que, desde o início da guerra, que no dia 24 completou um ano, Portugal concedeu 58.043 proteções temporárias a cidadãos ucranianos e a estrangeiros que residiam na Ucrânia, 33.900 dos quais a mulheres e 24.143 a homens.

O SEF avança que o maior número de proteções temporárias concedidas durante um ano se registou nos municípios de Lisboa (12.385), Cascais (3.665), Porto (2.976), Sintra (1.955) e Albufeira (1.443).

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Foram autorizados pedidos de proteção temporária a 14.111 menores, representando cerca de 25% do total.

O SEF revela ainda que comunicou ao Ministério Público (MP) a situação de 737 menores ucranianos que chegaram a Portugal sem os pais ou representantes legais, casos em que se considera não haver “perigo atual ou iminente”.

Nestas situações – na maioria dos casos a criança chegou a Portugal com um familiar -, o caso é comunicado ao MP para nomeação de um representante legal e eventual promoção de processo de proteção ao menor.

O SEF comunicou também à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens a situação de 15 menores que chegaram a Portugal não acompanhadas, mas com outra pessoa que não os pais ou representante legal comprovado, representando estes casos “perigo atual ou iminente”.

No início do mês de fevereiro, aquele serviço de segurança precisava que tinham sido emitidos 47.377 certificados de concessão de autorização de residência ao abrigo do regime de proteção temporária, um documento que contém os números de utente do Serviço Nacional de Saúde, segurança social e identificação fiscal e que é necessário para os refugiados começarem a trabalhar e acederem a apoios.

O pedido de proteção temporária a Portugal pode ser feito através da plataforma ‘online’ criada pelo SEF (https://sefforukraine.sef.pt), disponível em três línguas, não sendo necessário os adultos recorrerem aos balcões deste serviço de segurança.

No entanto, no caso dos menores, é obrigatória a deslocação a um balcão do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para que seja confirmada a identidade e filiação.

As proteções temporárias atribuídas em Portugal aos refugiados ucranianos de forma automática têm a validade de um ano e podem ser prorrogadas duas vezes por um período de seis meses.

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