O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, dirigiu uma recomendação ao presidente da câmara de Portimão, Manuel da Luz, sobre a venda ambulante, onde afirma ser expressamente proibido restringir o acesso ao “exercício dessa atividade em função do local de residência do prestador do serviço”.
Esta recomendação tem por base a queixa de um residente em Monchique que pretendia exercer a sua atividade de venda ambulante em Portimão, e que viu ser indeferido o seu pedido de emissão do cartão de que necessitava para esse efeito.
O motivo da recusa alegado pela autarquia portimonense prende-se com o facto de o requerente residir fora do município de Portimão, usando como fundamento o Regulamento da Atividade da Venda Ambulante de Portimão.
A recomendação do Provedor de Justiça parte desta situação particular, sendo no entanto a sua argumentação aplicável a todos os casos de venda ambulante, onde os requerentes da necessária licença pretendam exercer a sua atividade fora do município onde residem.