Retenção na fonte de famílias com dependentes com deficiência vai reduzir

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A parcela a abater à retenção na fonte do IRS das famílias onde há dependentes com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60% vai ser reforçada, segundo prevê um despacho publicado esta semana em Diário da República.

O novo regime de retenção na fonte, que começou a ser aplicado este mês, já contempla uma parcela a abater para as famílias com dependentes, com o valor a ter em causa o perfil familiar e a existência ou não de dependente com deficiência, de modo a ajustar este adiantamento mensal do imposto à dedução fixa atribuída ao dependente.

O despacho assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, e publicado esta semana, vem lembrar que, além daquela dedução fixa, “os dependentes com deficiência beneficiam ainda especialmente de uma dedução relativa a despesas de educação e a reabilitação”, pelo que o montante de deduções poderá ser neste caso “significativamente superior”, dependendo das despesas efetivamente suportadas.

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Para ajustar a retenção a esta realidade, o despacho determina que o valor a acrescer à parcela a abater por cada dependente com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60% pode ser acrescido até três vezes, no caso de não casado e no caso de casado, único titular ou até seis vezes, no caso de casado, dois titulares.

A opção por este fator de multiplicação deve ser comunicada pelos contribuintes à entidade que lhes processa o salário ou a pensão “em momento anterior ao seu pagamento ou colocação à disposição”.

“As quantias retidas em excesso aos titulares com dependentes com incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, resultantes da necessidade de adaptação ao presente despacho, poderão ser restituídas através da retenção seguinte, sem, porém, ultrapassar o último período de retenção anual”, determina ainda o despacho.

A retenção a mais sobre os salários e pensões pagos este mês antes da publicação deste despacho pode, assim, ser restituída em agosto.

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