O município de Silves aprovou a prorrogação por mais dois anos do período inicial (de três anos) em termos de isenção de IMI para prédios destinados a habitação própria permanente, informou a autarquia.
A nova medida aplica-se aos prédios cujo período de isenção cessou no ano de 2022. “Justifica-se do ponto de vista social com o facto de se tratar de prédios construídos ou adquiridos num período que registou aumentos significativos dos valores de compra ou dos custos de construção e com custos de financiamento bancário elevados, aliviando-se desta forma os orçamentos familiares”, destaca a autarquia em comunicado.
O município recorda que aplica a taxa mínima de IMI para prédios urbanos (0,3%) e o IMI familiar para agregados com um, dois e três descendentes, “de acordo com a estratégia autárquica de aliviar a pesada carga fiscal, imposta a nível central, que impende sobre o trabalho e as famílias portuguesas”, termina a nota.