Silves aprova prorrogação da isenção do IMI por mais dois anos

Nos prédios destinados a habitação própria permanente

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O município de Silves aprovou a prorrogação por mais dois anos do período inicial (de três anos) em termos de isenção de IMI para prédios destinados a habitação própria permanente, informou a autarquia.

A nova medida aplica-se aos prédios cujo período de isenção cessou no ano de 2022. “Justifica-se do ponto de vista social com o facto de se tratar de prédios construídos ou adquiridos num período que registou aumentos significativos dos valores de compra ou dos custos de construção e com custos de financiamento bancário elevados, aliviando-se desta forma os orçamentos familiares”, destaca a autarquia em comunicado.

O município recorda que aplica a taxa mínima de IMI para prédios urbanos (0,3%) e o IMI familiar para agregados com um, dois e três descendentes, “de acordo com a estratégia autárquica de aliviar a pesada carga fiscal, imposta a nível central, que impende sobre o trabalho e as famílias portuguesas”, termina a nota.

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