Sorteio “Fatura da Sorte” atribui 35mil euros a residente em Tavira

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O que é o sorteio “Fatura da Sorte” e como funciona?

O sorteio da fatura da sorte foi a estratégia encontrada pelo Estado Português para convencer os cidadãos a pedirem sempre o número de contribuinte nas faturas que pagam.

Atribuir números de identificação fiscal a todas as faturas permite ao Estado (através do Ministério das Finanças) controlar melhor o dinheiro, saber quem paga quanto, a quem e por que produto ou serviço.

Consequentemente, esse controlo tem como vantagem ajudar no combate à evasão fiscal e à economia paralela, dois dos maiores problemas da economia portuguesa, que todos os anos “custam” milhões aos cofres do Estado.

Como são feitos os sorteios?

Há um sorteio por semana, num total de 52 por ano, aos quais se somam dois concursos semestrais extraordinários, nos meses de junho e dezembro.

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Os sorteios realizam-se todas as quintas feiras entre as 20h00 e as 22h00 e são transmitidos na estação pública de televisão, sendo que o número de contribuinte vencedor, no entanto, também fica depois registado no Portal das Finanças.

Quais as faturas elegíveis?

As faturas consideradas para o sorteio são todas aquelas que contêm o NIF do contribuinte que as solicitou, todos os elementos previstos na lei e que deram entrada de forma automática no sistema da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Como funcionam os cupões da fatura da sorte?

Apesar de se chamar fatura da sorte, não são as faturas que vão a sorteio, mas sim os cupões de participação. Estes são-lhe atribuídos pelo próprio Ministério das Finanças, em proporção ao valor das faturas que foram comunicadas à Autoridade Tributária com o seu número de contribuinte associado.

Ou seja, as faturas são convertíveis em cupões, atribuídos por ordem sequencial, a partir do momento em que o contribuinte atinja pelo menos 10 euros de faturas, com impostos incluídos. Tal significa que receberá um cupão de participação na fatura da sorte por cada 10 euros faturados.

A cada cupão corresponde, então, um número de registo, que deve, posteriormente, ser utilizado para confirmar no sorteio se foi ou não o vencedor. O ARTIGO CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Caso não seja atribuído um cupão da sorte, como agir?

Se tiver uma fatura que respeite os requisitos de participação no sorteio, mas não lhe tiver sido atribuído um cupão da sorte, pode apresentar uma reclamação junto da Autoridade Tributária. Tem 150 dias a contar da data de emissão da fatura em questão para o fazer.

Para se certificar de que todas as faturas elegíveis contam para o sorteio, poderá consultar o Portal das Finanças.

O que se pode ganhar na fatura da sorte?

Quando surgiu em janeiro de 2014, a fatura da sorte previa a atribuição de automóveis topo de gama. Dois anos mais tarde, por decisão de um novo Governo, os carros foram substituídos por certificados do tesouro, isto é, Títulos de Dívida Pública.

O objetivo da alteração, segundo explicou na altura o Executivo, foi o de “estimular o aforro das famílias e promover os produtos de poupança do Estado”.

Atualmente, os prémios do concurso regular semanal consistem em Certificados do Tesouro Poupança Crescimento (CTPC), no valor de 35 mil euros, líquido de Imposto do Selo. Já nos prémios dos concursos extraordinários esse valor é de 50 mil euros.

Como saber se ganhou e reclamar o prémio?

Além de poder acompanhar o sorteio pela televisão, a Autoridade Tributária notifica os vencedores da fatura da sorte por e-mail ou carta registada simples.

Depois, os prémios devem ser levantados na repartição de Finanças da área de residência do vencedor, a partir do primeiro dia útil após a receção da notificação e até um prazo máximo de 90 dias, período após o qual caduca o direito ao prémio.

Se o premiado tiver a residência fiscal fora de Portugal, então, os prémios deverão ser reclamados nas direções de Finanças do domicílio fiscal dos representantes dos premiados, se os houver, ou na Direção de Finanças de Lisboa, nos restantes casos.

As desvantagens dos prémios da Fatura da Sorte

Apesar de terem valores bastante apetecíveis, os prémios da fatura da sorte apresentam a desvantagem de ser um prémio em suspenso, dado que os Certificados do Tesouro não são mobilizáveis e convertíveis no imediato em dinheiro que possa utilizar.

O resgate total ou parcial dos Certificados só é permitido um ano após a data da subscrição. Depois desse ano poderá resgatar o valor dos Certificados, a qualquer momento, mas saiba que haverá sempre perda total dos juros decorridos desde o último vencimento até à data de resgate.

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