O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) aceitou na terça-feira, a providência cautelar interposta pelo Olhanense que pedia a suspensão da decisão das subidas de Vizela e Arouca do Campeonato de Portugal à LigaPro, tomada pela Federação Portuguesa de Futebol (FPF), devido pandemia de covid-19.
“O Colégio Arbitral delibera, por maioria, decretar a providência cautelar de suspensão da eficácia das decisões adotadas pela Direção da Federação Portuguesa de Futebol em 14 de maio de 2020, que aprovaram o aditamento do artigo 11.º-A ao Regulamento do Campeonato de Portugal e que procederam à indicação da Futebol Clube de Vizela, Futebol SAD e da Futebol Clube de Arouca, Futebol SDUQ Lda. para integrar a LigaPro na época desportiva de 2020/2021”, decidiram os juízes.
Segundo o TAD, o critério adotado pela FPF para escolher os dois participantes do Campeonato de Portugal que subiriam à LigaPro não se justifica “apenas por causa da excecionalidade da situação ainda atualmente vivida”.
Esta deliberação assenta no princípio de se prevenir, caso o Olhanense ganhe a ação, que esta se torne inútil se as competições de 2020/21 entretanto se iniciarem.
Apesar de reconhecer que o adiamento dos jogos provocará sempre danos quer para a Liga Portuguesa de Futebol Profissional, quer nos clubes e sociedades participantes na LigaPro e Campeonato de Portugal, ambos agendados para começarem em setembro, o TAD considera que “o não decretamento da providência cautelar pode gerar uma situação em que a Demandante [Olhanense], mesmo que a ação principal seja procedente, não consiga evitar a produção do facto consumado de não participação na LigaPro na época desportiva de 2020/21, deve concluir-se, à luz do princípio da proporcionalidade, que os prejuízos resultantes para a Demandada [FPF] (e para os Contrainteressados [Vizela e Arouca]) não excedem consideravelmente o dano que a Demandante pretende evitar”.