Em 2015, foram abertas 1395 investigações por maus-tratos de animais de companhia e concluídas pouco mais de metade (772), segundo as estatísticas divulgadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Porém, só 6,9% dos inquéritos fechados resultaram em ação penal. E destes 53 casos apenas três obtiveram condenação a multa, que no máximo totalizou 400 euros.
Outros onze processos seguiram para julgamento em tribunal. O primeiro tem data de início marcada para 16 de fevereiro, em Lisboa. Os restantes 38 casos acabaram suspensos ou com meras advertências.
A lei, que entrou em vigor em outubro de 2014, pune com multa até 120 dias e pena de prisão até um ano a quem infligir sofrimento ou quaisquer maus-tratos físicos a animais de companhia, duplicando a pena no caso de morte ou amputação de algum membro ou órgão do animal. Mas em nenhuma das condenações registadas foi aplicada a pena máxima. Estas variaram entre 5 e 5,5 euros diários de multa, estendendo-se entre 30 e 80 dias.
Os três casos referidos têm como denominador comum cães acorrentados ou abandonados à sua sorte em espaços exíguos, sem resguardo, água ou alimento adequados, tendo um dos canídeos acabado por morrer.
Carla Tomás (Rede Expresso)