Uso de máscara obrigatório em bares e discotecas a partir de dezembro

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A Associação de Discotecas do Sul e Algarve (ADSA), juntamente com a Associação de Discotecas Nacional (ADN) e representantes da diversão noturna do Centro e do Norte reuniram-se com o secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Torres, para discutir as medidas anunciadas na quinta-feira pelo primeiro-ministro e o uso de máscara.

António Costa anunciou, após a reunião do Conselho de Ministros, que a entrada nos espaços de diversão noturna vai estar sujeita à apresentação de teste negativo à covid-19, mesmo para vacinados, a partir de 01 de dezembro, e que bares e discotecas vão encerrar entre 02 e 09 de janeiro para “contenção” de contactos e prevenção de contágios após o Natal e Ano Novo.

O primeiro-ministro anunciou também que o uso de máscara vai voltar a ser obrigatório em todos os espaços fechados, mas tinha ficado a dúvida se os espaços de diversão noturna estariam incluídos, uma vez que quando os bares e discotecas reabriram em 01 de outubro ficaram excluídos dessa obrigatoriedade, que se aplicou, no entanto, em alguns espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

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No final de setembro, quando foi confirmada a reabertura de discotecas e bares a partir de 01 de outubro, António Costa afirmou que não fazia sentido exigir a utilização de máscaras pelos clientes destes espaços, sendo apenas necessária a apresentação de certificado digital, que poderia ser relativo a vacinação, recuperação ou teste negativo.

No final da reunião com o Governo, em declarações à agência Lusa, o presidente da Associação de Discotecas Nacional (ADN), José Gouveia, disse que o secretário de Estado lhe transmitiu que a partir do dia 01 de dezembro os utentes de bares e discotecas terão de utilizar máscara no interior destes estabelecimentos.

A Lusa questionou o Ministério da Saúde sobre a questão da obrigatoriedade do uso de máscara no interior dos espaços de diversão noturna, bem como que tipo de testes será necessário para a entrar nos mesmos, não tendo obtido resposta até ao momento.

José Gouveia referiu ainda que o Governo mostrou disponibilidade para apoiar os empresários do setor que decidam encerrar já a partir de 01 de dezembro, devido aos constrangimentos provocados pelas novas medidas.

“O compromisso que existe é perante aqueles que decidam encerrar a sua atividade em função de não encontrarem soluções para manterem as portas abertas com estas medidas”, referiu, sublinhando que o mês de dezembro “corresponde para a maioria das empresas ligadas à indústria da noite a um terço da sua faturação anual”. 

No entanto, o presidente da ADN ressalvou que ainda não estão definidos os valores e os moldes do apoio e adiantou que na próxima semana haverá nova reunião já com a contabilização dos espaços de diversão noturna que irão fechar a partir de 01 de dezembro.

A Lusa contactou o Ministério da Economia sobre esta reunião, mas não obteve resposta até ao momento.

Fonte do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social disse à Lusa que os bares e as discotecas vão poder beneficiar do ‘lay-off’ simplificado quando estiverem encerrados na chamada “semana de contenção” à pandemia covid-19, entre 02 e 09 de janeiro.

A tutela explicou que o mecanismo criado para apoiar as empresas durante o período de confinamento vai ser retomado automaticamente naquela semana de contenção”, porque as empresas fecham “por ordem governativa”.

Entrada permitida com teste PCR ou antigénio negativo

A apresentação de um teste PCR ou antigénio negativo à covid-19 vai permitir a entrada nos espaços de diversão noturna, que, a partir de dezembro, estão sujeitos a esta medida mesmo para vacinados, esclareceu fonte do Governo.

Em resposta à agência Lusa, fonte do Ministério da Saúde explicou que ambos os testes, PCR ou antigénio, são admitidos para a entrada em bares e discotecas.

“No caso dos testes PCR, devem ser realizados com 72 horas de antecedência. No caso dos testes de antigénio, 48 horas”, precisou o Ministério da Saúde.

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