Acidentes rodoviários e mortos aumentaram este ano para um total de 123.000 e 442 vítimas

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Mais de 123.000 acidentes rodoviários ocorreram nas estradas portuguesas este ano, provocando 442 mortos e 2.279 feridos graves, num aumento de todos os indicadores de sinistralidade em relação ao mesmo período de 2022, segundo dados divulgados na terça-feira.

Os dados provisórios indicam que a PSP e a GNR registaram, entre 01 de janeiro e 11 de dezembro deste ano, 123.391 acidentes rodoviários, 442 vítimas mortais, 2.279 feridos graves e 38.548 feridos ligeiros.

Em comparação com o mesmo período de 2022, registaram mais 7.556 acidentes (6,5%), mais cinco mortos (1,1%), mais 147 feridos graves (6,8%) e mais 2.039 (5,5%).

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No entanto e quando comparado com 2019, ano de referência para monitorização das metas fixadas pela Comissão Europeia e por Portugal de redução do número de mortos e de feridos graves até 2030, todos os indicadores de sinistralidade rodoviária diminuíram este ano, à exceção dos feridos graves que aumentaram.

Segundo os dados provisórios, até 11 de dezembro os acidentes diminuíram 2,6% (menos 3.361), o número de mortos desceu 3% (menos 14) e os feridos ligeiros baixaram 5,8% (menos 2.408) em relação ao mesmo período do ano passado enquanto os feridos graves aumentaram 4,4% (mais 97).

O maior número de acidentes este ano ocorreu nos distritos de Lisboa, num total de 22.170, seguido do Porto (21.647), Braga (10.554), Aveiro (10.178), Setúbal (10.040) e Faro (9.306). Por sua vez, o distrito com menos acidentes foi Bragança, com 1.254.

Os dados mostram também que o Porto foi o distrito onde se registaram mais vítimas mortais, com 49, ocorrendo ainda 48 mortos em Setúbal, 43 em Lisboa, 34 em Braga e 32 em Faro.

Também foi em Bragança que os acidentes provocaram o menor número de mortos (três).

Os dados provisórios indicam ainda que a média do número de mortos entre 2014 e 2023 é de 434, enquanto o de feridos graves situa-se nos 2.055.

Os dados referem-se aos acidentes registados pela PSP e GNR no Continente e que tenham resultado em vítimas ou danos materiais, às vitimas mortais cujo óbito ocorre no local do acidente ou durante o transporte para o hospital e aos feridos graves que ficaram pelo menos 24 horas hospitalizados.

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