A Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) relembra que para a apanha de percebe em zonas com estatutos de proteção, como é o caso do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, continua a ser necessário submeter no Balcão Eletrónico do Mar (BMar) o pedido de licença até 31 de agosto de cada ano.
Os pedidos devem ser submetidos no BMar (ANI – Licenciamento apanha percebe no PNSACV e RNB) acompanhados do comprovativo de morada fiscal e, no caso do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV) do manifesto de apanha.
Também para a pesca com cana e linha de mão no PNSACV, o prazo de pedido de licença, a concretizar através do BMar (ANI – Licenciamento pesca cana no PNSACV), termina em 31 de agosto, devendo os interessados anexar o comprovativo recente de inscrição na atividade da pesca (CAE) e de morada fiscal e o manifesto de captura.
Mais se informa que o pedido para autorização de venda fora de lota deverá ser igualmente submetido através do BMar (Autorização para venda fora de lota).