Presidente da República considera que o decreto-lei sobre o novo regime de uso do GPL e gás natural como combustíveis levanta sérias dúvidas de natureza jurídico-constitucional.
O Presidente da República, Cavaco Silva, devolveu ao Parlamento o diploma que definia as regras de utilização de GPL e gás natural como combustíveis não pelo “mérito” e “oportunidade” da iniciativa, mas por ter “sérias dúvidas de natureza jurído-constitucional” em relação ao texto.
“Tendo recebido, para ser promulgado como lei, o Decreto n.º 61/XII da Assembleia da República, que estabelece os princípios para a utilização de gases de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural comprimido e liquefeito (GN) como combustível em veículos, e embora não esteja em causa o mérito da iniciativa legislativa, decidi, nos termos do artigo 136.º da Constituição, não promulgar aquele diploma”, lê-se numa mensagem de Cavaco Silva ao Parlamento, divulgada esta sexta-feira na página oficial da Presidência da República na Internet.
Nos fundamentos para esta decisão, Cavaco Silva refere que o regime que lhe pediram para promulgar prevê que a sua fiscalização, bem como a tipificação e quantificação das contraordenações por violação das suas normas será definido por portaria.