CCDR do Algarve terá no máximo três vice-presidentes

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Um diploma publicado hoje estabelece que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Algarve terá, no máximo, três vice-presidentes e institui quais são os cargos intermédios das CCDR, no âmbito da reforma destes organismos.

O decreto-lei hoje publicado no Diário da República altera o decreto-lei nº 36/2023, de 26 de maio, que converteu as CCDR em institutos públicos com regime especial a partir de 01 de junho, estabelecendo que seriam dirigidas por um presidente e, no máximo, por quatro vice-presidentes.

O novo diploma vem agora especificar que a CCDR do Algarve pode ter até três vice-presidentes, tendo em conta a sua dimensão e especificidades, mantendo para as restantes CCDR -Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo – o máximo quatro vice-presidentes.

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O decreto-lei hoje publicado acrescenta ainda um novo artigo ao diploma com a orgânica das CCDR, estabelecendo quais os cargos de direção intermédia e as respetivas regras remuneratórias.

São cargos de direção intermédia de 1.º grau os diretores de unidade e de 2.º grau os chefes de divisão, que serão remunerados percentualmente consoante a remuneração base do presidente da CCDR: os diretores recebem 60% e os chefes de divisão 55% da remuneração base do dirigente máximo da sua CCDR, além de despesas de representação (de 20% e 15%, respetivamente, do montante recebido pelo presidente).

Já o estatuto remuneratório dos chefes de equipa, que dirigem os núcleos das CCDR, “pode ser fixado até ao limite do estatuto remuneratório de chefe de divisão”.

As CCDR são institutos públicos desde 1 de junho, tendo em vista a transferência de competências do Estado para estes organismos.

As comissões passaram a estar integradas na administração indireta do Estado, mas com personalidade jurídica própria e dotadas de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

A articulação entre a administração central e cada uma das CCDR quanto às prioridades, medidas a desenvolver e a sua concretização a nível regional é assegurada através de um contrato-programa aprovado pelo Conselho de Concertação Territorial.

Serão integradas nos serviços das CCDR atribuições das Direções Regionais de Agricultura e Pescas, das Direções Regionais da Cultura e dos departamentos de licenciamento e planeamento industrial da Direção de Proximidade Regional e Licenciamento da Agência para a Competitividade e Inovação.

Antes da demissão do primeiro-ministro, António Costa, o Governo previa integrar estas entidades nas CCDR até 31 de março de 2024.

Segundo o diploma, apesar de os serviços serem integrados nas CCDR, estão salvaguardados os direitos dos trabalhadores, assim como os atuais presidentes e vice-presidentes manterão os mandatos até ao fim.

A lei que reestrutura as CCDR foi aprovada em 2 de março pelo Conselho de Ministros e promulgada em 19 de maio pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Aquando da promulgação, Marcelo Rebelo de Sousa alertou para a falta de clareza do plano estratégico para a transferência de competências do Estado para estes organismos, relativamente às metas e ao calendário da transferência de atribuições do Estado para as CCDR, “fora das três áreas já conhecidas (Agricultura, Cultura e Economia)”.

O chefe de Estado também considerou que “algumas medidas” do novo regime legal são de “difícil compatibilização” com o processo de descentralização em curso para as autarquias locais.

O Presidente da República chamou ainda a atenção “para mais um precedente aberto com os salários dos dirigentes das CCDR”, que num caso atinge o do primeiro-ministro e em outros ultrapassam “os dos ministros que tutelam as várias áreas”.

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