Coimas não liquidadas por infrações nos parquímetros passam a ser cobradas pela Ambifaro

A empresa municipal anunciou também que vai fiscalizar o estacionamento irregular e/ou fora dos locais autorizados

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A Ambifaro comunicou esta semana que vai passar a cobrar coimas não liquidadas por infrações nos parquímetros de Faro a partir de 8 de maio, embora o processo contraordenacional possa ser evitado se as dívidas forem pagas até dia 5.

Em comunicado, a empresa municipal anunciou também que, a partir de 8 de maio, vai fiscalizar o “estacionamento irregular e/ou fora dos locais autorizados”, como passadeiras, passeios, zonas pedonais ou locais de carga e descarga, exemplificou.

A empresa informou que foi assinado com o Instituto de Registos e Notariado um “protocolo de acesso à base de dados do registo automóvel” e que os seus serviços administrativos foram equipados com os requisitos técnicos e legais necessários para “exercer na totalidade as competências delegadas pelo município de gestão e fiscalização do estacionamento na cidade”.

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“Nesta conformidade, a partir do próximo dia 8 de maio, a empresa municipal dará início ao processamento contraordenacional dos avisos de regularização emitidos e ainda não liquidados, referentes a infrações ao Regulamento Municipal de Estacionamento de Duração Limitada da Cidade de Faro”, lê-se na nota.

A mesma fonte advertiu que, “até ao próximo dia 5 de maio, será possível ainda proceder à regularização destes autos não liquidados” e evitar que as “infrações sigam, nos termos da lei, para processamento contraordenacional, com todos os inconvenientes que advêm dessa circunstância”.

A Ambifaro alertou ainda a população que vai exercer, “também a partir do dia 8 de maio, as suas competências na fiscalização integral do estacionamento nas vias e espaços públicos, aplicando as normas do Código da Estrada, regulamento municipal e legislação complementar”.

Estas funções vão ser desempenhadas ao abrigo da “delegação de competências para a gestão e fiscalização da Zona de Estacionamento de Duração Limitada (ZEDL) e no cumprimento da área territorial definida no respetivo regulamento municipal”, precisou.

“Isto inclui, designadamente, a fiscalização do estacionamento irregular e/ou fora dos locais autorizados, como as passadeiras, passeios e zonas pedonais, locais de carga e descarga, lugares atribuídos a pessoas com mobilidade reduzida, paragens BUS, em segunda fila e outras violações às regras rodoviárias”, esclareceu a empresa algarvia.

A Ambifaro salientou que fez, nos últimos dois meses, realizou ações com efeitos pedagógicos destinadas a veículos em infração fiscalizados, através da emissão de “autos informativos que serviram de alerta e sensibilização para a necessidade de cumprimento das normas vigentes”.

Estas normas são, argumentou a empresa, “essenciais para um mais eficiente ordenamento do trânsito urbano e para a melhoria da qualidade de vida em comunidade”.

As mesmas irão ser aplicadas depois de os seus agentes de fiscalização de estacionamento terem sido “equiparados a agentes de autoridade administrativa”, acrescenta.

Desta forma, os agentes de fiscalização da Ambifaro “estão devidamente credenciados pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e possuem a competente legitimidade legal” para o cumprimento de uma “missão” que garantir em “defesa do interesse público e a segurança das populações”, assegurou.

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