Conduzir sem carta sem saber

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Lei de 2005 impôs novos prazos para a revalidação da carta. Muitos condutores estão a ser apanhados de surpresa.

Há milhares de portugueses a conduzir com a carta de condução caducada ou sem carta de condução, por ação de uma lei aprovada em 2005 e que entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2008. Segundo o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT) serão cerca de 65 mil os condutores fora da lei.

Segundo adiantou ao Expresso fonte da GNR, “nos últimos dias têm surgido vários pedidos de esclarecimento de condutores sobre a sua situação”. O problema da maior parte das pessoas é a confusão que existe entre a data de validade que consta nas cartas de condução (que corresponde aos 65 anos do titular, nos casos de ligeiros e motociclos) e os prazos impostos pela lei: que obriga à revalidação aos 50 anos, aos 60, aos 65, aos 70 e depois de dois em dois anos.

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Por exemplo, um cidadão nascido em 1958 (que completou 50 anos em 2008) teria de proceder à revalidação da carta. Caso não o tenha feito na altura, nem até agora, terá passado dois anos a conduzir com uma carta caducada (o que implicaria o pagamento de uma coima se fosse detetado). Neste momento, três anos depois e esgotados os dois anos do prazo de caducidade da carta, encontra-se perante a lei como um “sem-carta”. Ou seja, não tem qualquer título que o habilite a conduzir.

JA/Rede Expresso
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