Descentralização na ação social implica a contratação de mais 382 técnicos 

Já 136 municípios aderiram à transferência de competências na ação social

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A descentralização na ação social, cujo acordo foi assinado esta semana, vai implicar a contratação de mais 382 técnicos, para garantir um país “a uma só velocidade” nesta área, afirmou a presidente da Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP).

“Fizemos um diagnóstico [na área da ação social] e, no que diz respeito ao acompanhamento de processos de RSI [rendimento social de inserção] no país, havia casos em que um técnico tinha 1.000 processos e outro, noutro ponto do país, 30. Havia e ainda há um país profundamente desigual e desequilibrado”, afirmou a presidente da ANMP, Luísa Salgueiro, que discursava em Coimbra, durante a cerimónia de assinatura de acordo com o Governo para a descentralização na ação social.

Segundo a presidente da ANMP, o acordo hoje assinado e que contou com a presença do primeiro-ministro, António Costa, aponta para a necessidade de contratar 382 técnicos a mais para garantir “equidade e coesão social no país”, fruto do diagnóstico realizado ao longo de todo o processo de descentralização.

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Segundo Luísa Salgueiro, o acordo estipula que nenhum técnico no país pode ter mais do que 100 processos no que toca ao RSI e mais de 250 no serviço de atendimento e acompanhamento social.

“Isto será igual de Melgaço a Vila Real de Santo António”, vincou, considerando que o acordo alcançado permite ter um “país a uma só velocidade”, com mais e melhores respostas para a população.

De acordo com a presidente da ANMP, já 136 municípios aderiram à transferência de competências na ação social, tendo as autarquias até 03 de abril para o fazer, considerando ainda mais premente este acordo num momento em que as famílias se veem confrontadas com o aumento do custo de vida.

Para 2023, a ANMP espera conseguir avançar, no diálogo com o Governo, com “temas cruciais” para a vida dos municípios, como o regime da ADSE (instituto de proteção e assistência na doença dos trabalhadores e pensionistas da administração pública) e a lei das finanças locais, referiu.

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