Extinção de freguesias: Bloco defende referendo local

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“Por muito que gostemos da nossa freguesia e queiramos que ela fique como está, não fomos mandatados para ser engenheiros do território”, defende Manuela Goes

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O Bloco de Esquerda apresentou nas assembleias municipais de Faro, Tavira, Olhão, Lagoa e Lagos, projectos de deliberação para a realização de referendos locais no âmbito da pronúncia deste órgão municipal sobre a reorganização territorial autárquica.

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Os eleitos do Bloco nas assembleias municipais de vários municípios algarvios deram entrada nos respetivos serviços de idênticos projectos de deliberação em defesa da “palavra das populações na extinção ou fusão de freguesias”.

Numa clara posição de defesa da autonomia local, os bloquistas, que não põe de lado uma necessária reorganização administrativa do território, consideram que os órgãos municipais “carecem de legitimidade para tomar uma posição desta natureza”, sem uma “necessária consulta popular” que manifeste uma clara vontade das populações.

“É necessário ouvir a população em referendo local”, afirma Manuela Goes, representante da Comissão Nacional Autárquica do Bloco de Esquerda no Algarve, acrescentando que “por muito que gostemos da nossa freguesia e queiramos que ela fique como está, não fomos mandatados para ser engenheiros do território.”

“As cidadãs e cidadãos, os fregueses, após um necessário esclarecimento público, que seria trazido pelo prática do referendo local, é quem deve manifestar a sua vontade em querer juntar-se com esta ou aquela freguesia.”, defende.

Os bloquistas algarvios vêm, desta forma, o refendo local como o último instrumento entre uma lei de “cortes cegos, imposta pela troika e aplicada pelo Governo de direita” e “a vontade das populações”.

Publicada em 30 de Maio, a Lei 22/2012 que aplica o regime jurídico da reorganização administrativa autárquica, obriga as assembleias municipais à sua pronuncia até 90 dias depois da entrada em vigor do diploma. A não pronúncia deste órgão leva à entrada em acção da já criada comissão liquidatária que aplicará, a régua e esquadro, os parâmetros de extinção e fusão de freguesias, fixados na lei.

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