Face Oculta: Vara condenado a cinco anos de prisão efetiva

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O Tribunal de Aveiro condenou o ex-ministro socialista Armando Vara a cinco anos de prisão efetiva, no âmbito do processo Face Oculta.

O coletivo de juízes, presidido por Raul Cordeiro, dera como provada a associação criminosa da “rede tentacular” do sucateiro Manuel Godinho que tinha como objectivo conseguir favorecimentos em concursos para levantamentos de resíduos a troco de contrapartidas.

Godinho foi condenado a 17 anos e meio. O Ministério Público pedira pena de prisão efetiva para Vara e mais 15 dos 36 arguidos.

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O coletivo de juízes do processo “Face Oculta” começara pouco depois das 10h a leitura do acórdão, com a presença de 22 dos 36 arguidos envolvidos no caso. O antigo ministro socialista Armando Vara, o sucateiro Manuel Godinho e o advogado Paulo Penedos são alguns dos arguidos presentes na principal sala de audiências do Tribunal de Aveiro.

O juiz-presidente do coletivo, Raul Cordeiro, começou por explicar que se tornava inviável a leitura integral de um acórdão com 2.700 páginas, limitando-se a referir os crimes de que os arguidos estavam acusados, os factos provados e as respetivas penas.

O caso Face Oculta, que começou a ser julgado há quase três anos, está relacionado com uma rede de corrupção que teria como objetivo o favorecimento do grupo empresarial do sucateiro Manuel Godinho nos negócios com empresas do setor empresarial do Estado e privadas.

Empresas públicas, entre as quais a REFER e a REN, reclamam mais de 1,6 milhões às empresas de Manuel Godinho, num momento em que o sucateiro já se declarou falido. Qualquer montante que venha a ser determinado pelo tribunal dificilmente será pago.

Uma das questões mais polémicas do processo são as escutas telefónicas contendo conversas do ex-primeiro ministro José Sócrates que foram alvo de várias decisões de destruição do então presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Noronha de Nascimento. A situação levou a defesa de Paulo Penedos a pedir a nulidade de todas as escutas por não ter tido acesso a este meio de prova, mas o coletivo de juízes remeteu uma decisão sobre esta questão para o acórdão final.

RE

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