Governo quer criar fundo único para transferências de verbas da descentralização 

A medida, que se espera que possa entrar em vigor em 2024, implica a constituição de um grupo de trabalho para a revisão da Lei das Finanças Locais

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As verbas correspondentes às transferências de competências para os municípios deverão passar a ser agregadas num fundo único, indexado “a uma percentagem das receitas de impostos”, anunciou esta terça-feira a ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa.

“O nosso objetivo é, de futuro, que deixemos de ter estes fundos [Fundo Social Municipal e Fundo de Financiamento da Descentralização] separados” e que os mesmos passem a constitui “um fundo único indexado às receitas que o Governo transfere para os municípios”, disse a ministra.

Ana Abrunhosa explicou, no final de uma reunião da Comissão de Acompanhamento da Descentralização, que a medida, que se espera que possa entrar em vigor em 2024, implica a constituição de um grupo de trabalho para “a revisão da Lei das Finanças Locais”.

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O grupo, adiantou, deverá trabalhar “em 2023 nesse cenário de futuro”, de fundir “os fundos que representam transferências da administração central para a administração local para financiar despesas de áreas que descentralizar”, passando a verba total a ser “indexada a uma percentagem das receitas de impostos”.

De acordo com Ana Abrunhosa, a decisão “foi consensual entre os vários membros do Governo” que integram a Comissão para a Descentralização, coordenada pelo Ministério da Coesão Territorial e na qual têm assento todos os ministérios envolvidos, a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), a Associação Nacional de Freguesias (Anafre) e representantes de todos os grupos parlamentares.

“Os municípios têm o princípio constitucional da autonomia e, portanto, nós [Governo] temos a tutela administrativa de supervisão legal e é isso que faremos”, acrescentou a governante, explicando que o executivo deixará “de andar a monitorizar e acompanhar estas transferências e as despesas” dos municípios que “têm o princípio constitucional da autonomia”.

O Governo tem “a tutela administrativa de supervisão legal” e não quer “andar a verificar quanto é que eles [municípios] gastam em refeições escolares ou se as verbas transferidas foram a mais ou a menos”, salientou Ana Abrunhosa.

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