Já só tem 15 dias para validar as faturas do seu IRS

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Os contribuintes portugueses já só têm 15 dias para validar eletronicamente, no Portal das Finanças, todas as faturas que possam ser deduzidas em sede de IRS. O prazo para o efeito decorre até 15 de fevereiro.

Além das faturas com o número de contribuinte dos consumidores que foram enviadas todos os meses às Finanças pela generalidade dos operadores económicos – e que os contribuintes puderam ir validando ao longo do ano –, as faturas referentes a despesas de saúde, escolas públicas e habitação só tiveram de ser emitidas em dezembro e janeiro pelas entidades prestadoras desses serviços. Por isso, em muitos casos só agora começam a entrar no sistema e-fatura dos contribuintes.

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) enviou na semana passada aos contribuintes uma nota, por email, a recordar que o cálculo do montante das despesas a deduzir no IRS de 2015, “passará, na maioria dos casos, a ser processado pela AT, com base na informação constante do sistema e-fatura.” E que, por esse motivo, “é muito importante que consulte o Portal das Finanças para verificar as suas faturas, garantindo deste modo que todas as suas despesas possam ser deduzidas em sede de IRS, de acordo com os diferentes setores de atividade a que respeitam, até dia 15 de fevereiro.”

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Além das faturas que só agora entram no sistema, os contribuintes devem também verificar se possuem faturas ainda pendentes para validação, “por terem sido emitidas por comerciantes registados em mais do que um setor de atividade comercial”.

“Recomendamos a sua consulta e a indicação do setor de atividade correspondente, para lhe permitir o reconhecimento das deduções a que tem direito no seu IRS, respeitantes a essas faturas ou às faturas dos seus dependentes, se for o caso”, sublinha a Autoridade Tributária.

A consulta deve ser efetuada na página pessoal dos contribuintes no Portal das Finanças, clicando na opção e-fatura.

(Rede Expresso)

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