Menos algarvios apanhados a conduzir sob efeito do álcool

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O número de infrações detetadas em 2015 desceu ligeiramente em relação ao ano anterior, revelou a GNR. O Algarve baixou uma posição na tabela nacional mas continua no “pódio” e só é ultrapassado pelos distritos de Aveiro e Braga

DOMINGOS VIEGAS

O número de condutores apanhados a conduzir sob o efeito do álcool baixou ligeiramente no Distrito de Faro durante o ano de 2015, em comparação com o ano anterior. O Algarve saiu do segundo lugar e passou a ocupar a terceira posição, atrás dos distritos de Aveiro, que continua a liderar, e de Braga, que subiu um lugar, revelaram os dados apresentados recentemente pela GNR.

Aquela força de segurança detetou 4291 condutores no Algarve com uma taxa de álcool no sangue superior ao permitido por lei, menos 165 do que no ano anterior. Em Aveiro foram registadas 5147 infrações e em Braga 4892. As situações consideradas crime (a partir de 1,2 gramas de álcool por litro de sangue) baixaram de 1199 para 1159 no Distrito de Faro, enquanto as restantes, consideradas contraordenações, desceram de 3257 para 3132.

Os dados apresentados pela GNR até ao final do passado mês de setembro (e divulgados no início de outubro pelo Jornal do Algarve) mantinham o Algarve na segunda posição a nível nacional, mas o número de infrações registadas no último trimestre alteraram a tendência verificada até aí e a região acabou por ser ultrapassada por Braga antes do final do ano.

Coimas de 250 a 2500 euros e prisão em caso de crime

Lembre-se que, de acordo com a legislação em vigor, uma taxa de álcool no sangue (TAS) superior a 0,50 g/l é considerada uma “contraordenação grave” e se for superior a 0,80 passa a ser “muito grave”.

No primeiro caso, a coima pode ir de 250 a 1250 euros e de um mês a uma ano de inibição de conduzir. Nas contra ordenações “muito graves” as coimas passam para 500 a 2500 euros e a inibição de conduzir para dois meses a um ano.

Um valor igual ou superior a 1,2 g/l é considerado crime e o condutor arrisca-se a prisão até um ano (ou multa até 120 dias) e três meses a três anos de proibição de conduzir.

Mas cuidado se é condutor profissional ou se tirou a carta há pouco tempo. O valor permitido de TAS que indica as contraordenações graves e muito graves baixa para 0,20 e 0,50 gramas por litro, respetivamente, nos casos de condutores em regime probatório, condutores de veículos de prestação de socorro (ou de serviço urgente) e transporte coletivo de crianças e jovens menores de 16 anos, de táxis, de pesados de passageiros ou de mercadorias, bem como de transporte de mercadorias consideradas perigosas.

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Álcool aumenta risco de acidente mortal

De acordo com a Direção Geral de Viação (DGV), o risco de acidente mortal “aumenta rapidamente à medida que a concentração de álcool no sangue se torna mais elevada”. Apesar da TAS não ser proporcional ao risco de acidente, o risco aumenta duas vezes com 0,50 g/l, quatro vezes com 0,80 g/l, cinco vezes com 0,59 g/l e dezasseis vezes com 1,20 g/l.

Cerca de 90 por cento do álcool ingerido é eliminado pelo fígado (os restantes 10% correspondem à urina, ao ar aspirado e à transpiração), a uma velocidade uma velocidade de cerca de 0,10g/l por hora. Assim, que apresentar uma TAS de 1,2g/l, só eliminará naturalmente do seu organismo todo o álcool ao fim de 12 horas, desde que durante esse período não seja ingerida qualquer bebida alcoólica.

Porém, e ainda segundo a DGV, “um indivíduo que tenha atingido uma TAS de 2,00 g/l à meia-noite, só às 20h00 do dia seguinte o organismo eliminou completamente o álcool no sangue, apresentando, ainda, às 12 horas uma taxa de 0,80 g/l, em circunstâncias médias e normais”.

Não é possível eliminar os efeitos

A DGV recorda ainda que este processo “não pode ser apressado por nenhum meio” e que “não é possível eliminar os efeitos do álcool”.

Não pode ser eliminado, mas cuidado com o que se ingere junto com o álcool. “Existem substâncias e fatores que perturbam essa eliminação, nomeadamente atrasando as funções normais do fígado, ou potenciando o seu efeito nocivo, como, por exemplo, o café, o chá, o tabaco, certos medicamentos e a fadiga”, explica a DGV.

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(Reportagem publicada na edição impressa e semanal do Jornal do Algarve de 03/03/2016)

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