Para a PSP duas pessoas são uma manifestação

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Ativista do Movimento Sem Trabalho foi constituída arguida e acusada de crime de desobediência por ter participado numa suposta manifestação. A PSP agiu e diz que “não tem de justificar a sua atuação”.

A Polícia de Segurança Pública considera que “duas pessoas já fazem uma manifestação” e que qualquer manifestação tem de ser comunicada à Câmara Municipal. É esta a justificação dada para que a PSP tenha proibido a presença do Movimento Sem Trabalho junto de um centro de emprego de Lisboa, em Março. Quinta-feira uma das ativistas foi constituída arguida “por crime de desobediência”.

Um membro do Movimento Sem Trabalho foi chamado quinta-feira à Divisão de Investigação Criminal da PSP, constituído arguído e acusado de “crime de desobediência”, porque, a 6 de março – dia Mundial do Desempregado -, participou numa manifestação de “quatro elementos que tentaram distribuir panfletos sobre as ações dos Sem Trabalho à porta do Centro de Emprego do Conde de Redondo”, em Lisboa, conta Ana Rajado, uma das dirigentes do movimento criado em março.

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“Quando lá chegámos, já lá estava a polícia que pediu a identificação de um de nós”, explica. Essa pessoa acabou por ser notificada e acusada de “crime de desobediência por ter convocado uma manifestação sem autorização”.

“Achamos que se trata de uma perseguição política para intimidar as pessoas, afirma Ana Rajado.

“Duas pessoas já fazem uma manifestação”

A porta-voz da PSP, Carla Duarte, argumenta que perante a lei “duas pessoas já fazem uma manifestação” e que “a PSP não tem de justificar a sua atuação”. Acrescenta ainda que no caso em questão se tratou de “um grupo de oito pessoas e não de quatro” e que a notificação da pessoa em causa se deveu a “não ter comunicado à câmara de Lisboa” a organização do protesto.

A PSP invoca o Decreto-Lei n.º 406/74 e um parecer da Procuradoria Geral da República de 1989 que indica que “manifestação será o ajuntamento em lugar público de duas ou mais pessoas com consciência de explicitar uma mensagem dirigida a terceiros”. A legislação de 1974 também diz que “incorrerão nas penalidades do crime de desobediência” quando “as pessoas forem surpreendidas armadas” (artigo 8). Neste caso, os panfletos terão sido a ‘arma do crime’?.

Entretanto, o Movimento Sem Emprego disse ao Expresso que a arguida vai “proceder criminalmente quem fez a denúncia, a PSP e quem deu seguimento ao processo”. Ana Rajado considera que se trata de “um contra o Estado de Direito” digno dos tempos do Estado Novo.

Carla Tomás (Rede Expresso)
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1 COMENTÁRIO

  1. Acho muito interessante a PSP invocar um Decreto Lei de 1974. Por enquanto é só um excesso de tiques. mas nada nos garante que dentro em pouco isto já seja “normal”.

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