Perdão fiscal entra em vigor

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Entra sexta-feira em vigor o regime excecional e temporário de regularização de dívidas fiscais e à segurança social que ‘perdoa’ o pagamento dos juros de mora, dos juros compensatórios e das custas e uma redução significativa das coimas.

Só estão abrangidas as dívidas cujo prazo legal de cobrança terminou no passado dia 31 de agosto e terão que ser regularizadas até 20 de Dezembro.

A dispensa de pagamento dos juros e das custas só se aplica quando a totalidade dos impostos e contribuições para a segurança sociais são pagas.  Já no caso do  pagamento parcial, estes encargos serão proporcionais ao montante que permanecer em dívida.

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O regime prevê ainda a redução do pagamento das coimas em 10% no caso de pagamento da totalidade das dívidas.

Segundo as Finanças são várias as vantagens em aderir a este regime, entre as quais:

– trata-se de um regime mais favorável do que o regime de regularização excepcional aprovado em 2002 (dispensava o pagamento de juros e reduzia o valor das custas e das coimas);

– ser uma “derradeira oportunidade para os devedores regularizarem a sua situação tributária e contributiva, essencial para permitir o acesso ao novo quadro comunitário de apoio 2014-2020”, que envolve um envelope financeiro do novo quadro comunitário de apoio ascende a 21 mil milhões de euros nos próximos sete anos;

– permite recuperar uma parte significativa das dívidas de natureza fiscal e à segurança social;

– será criado um sistema informático específico para este programa de regularização no Portal das Finanças, permitindo que os contribuintes possam regularizar as dívidas fiscais através deste site sem necessidade de se dirigirem às repartições de finanças.

O Governo espera encaixar entre 600 a 700 milhões de euros com este programa, dinheiro que vai ajudar as contas do défice público deste ano. No entanto, tendo em conta a conjuntura económica atual este cenário poderá pecar por ser otimista, já que em muitos dos casos os devedores não estão a pagar por dificuldades financeiras.

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