Portugal foi o 2.º país europeu mais afetado pelos fogos florestais em 2022

A época de incêndios florestais de 2022 foi a segunda pior desde 2000

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Portugal foi o segundo país europeu mais afetado pelos fogos florestais em 2022, com 153 incêndios a queimarem uma área de 949 quilómetros quadrados (km2), segundo um relatório divulgado esta semana pela Agência Europeia do Ambiente.

Espanha, com uma área ardida de 2.754 km2, 208 incêndios de 30 hectares ou mais, foi o país com o pior registo e a França ficou em terceiro lugar com 74 fogos florestais que destruíram uma área de 465 km2.

O estudo estima que a Península Ibérica vai registar um “aumento acentuado” do número de dias com elevado perigo de incêndio, num cenário de alterações climáticas com elevado número de emissões de dióxido de carbono (CO2).

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Em Portugal e Espanha, o número de pessoas que vivem perto de terrenos selvagens e que estão expostas a níveis de perigo de incêndio elevados a extremos durante pelo menos 10 dias por ano aumentaria em 15 milhões (24%) no cenário de aquecimento global de 3°C até ao final do século.

A agência regista ainda que a época de incêndios florestais de 2022 foi a segunda pior desde 2000, com mais de 5.000 km2 (o dobro da área do Luxemburgo) ardidos durante os meses de verão (junho, julho e agosto) e uma área recorde de sítios de proteção da natureza Natura2000 afetados.

As perdas causadas pelos incêndios atingiram, no ano passado, pelo menos dois mil milhões de euros na Europa e as emissões de CO2 na União Europeia (UE) e Reino Unido, entre 1 de junho e 31 de agosto de 2022, são estimadas em 6,4 megatoneladas – o valor mais alto desde 2007.

Os fenómenos extremos relacionados com o tempo e o clima causaram perdas económicas estimadas em 560 mil milhões de euros na UE entre 1980 e 2021, dos quais apenas 170 mil milhões de euros (30%) estavam cobertos por seguros.

No mesmo período, quase 195.000 vítimas mortais foram causadas por inundações, tempestades, vagas de calor e de frio, incêndios florestais e deslizamentos de terras na UE.

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1 COMENTÁRIO

  1. Não é novidade para ninguém que, na época dos fogos, têm sido apanhados, em flagrante, indivíduos a provocar ignições – muitas das quais dão origem a incêndios monstruosos, que, durante dias, consomem riquezas, quando não vidas –, que são levados ao juiz, que, de seguida, os mandam embora, sem que nada lhes aconteça.
    O mais absurdo e impressionante é que decisões semelhantes de juízes têm ocorrido, repetidamente, com os mesmíssimos protagonistas, que lhes são presentes e que, repetidamente, são mandados em paz.

    Estas são notícias dos jornais, que deixam incrédulos os cidadãos sobre como é possível que ocorram.

    Um juiz não é propriamente alguém que viva num limbo, intocável, em que o formalismo da letra das leis viva divorciada da ética e do bom senso, além de que não deixa de ser um funcionário, cujos vencimentos são pagos com o dinheiro de todos nós, contribuintes.
    Portanto, não deve, não pode agir em completa roda livre, sem ter de prestar contas à comunidade pelas suas sentenças.
    Teoricamente, as suas decisões são livres, mas não estão, de todo, isentas do respeito que deve aos cidadãos.
    E não é isso que vemos.

    Não sou, mas, se fosse juiz, qualquer incendiário que me aparecesse na barra do tribunal seria sentenciado com prisão efectiva, até ao final do período dos fogos desse ano.
    Se, no ano seguinte, me fizesse outra “visita”, a pena seria draconiana e imporia que, durante, pelo menos, cinco anos, seria “arrecadado”, antes do início da época dos incêndios, até ao seu final.
    Certamente, não gostaria da experiência e não ficasse com vontade de se comprazer em ver nos monitores das televisões o resultado da sua acção ignóbil.

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