Prisão preventiva para falso polícia suspeito de violação

O detido é suspeito de “violação, detenção de arma proibida, usurpação de funções, abuso de designação, sinal ou uniforme e dano”

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O Juízo de Instrução Criminal de Portimão decretou a prisão preventiva de um homem que se fez passar por polícia e que está indiciado pelos crimes de violação, detenção de arma proibida e dano.

Segundo um comunicado da Procuradoria da República da Comarca de Faro, o tribunal fez um primeiro interrogatório do arguido, detido na quinta-feira, dia 3 de novembro, e aplicou a medida de coação pedida pelo Ministério Público, estando a detenção do homem de 48 anos, assim como a investigação do caso, a cargo do Departamento de Investigação Criminal de Portimão da Polícia Judiciária.

A procuradoria explica que, “em junho de 2022, cerca das 21:30, o detido telefonou a uma mulher de 35 anos, estrangeira, que se dedicava à prostituição, e nessa sequência combinou com ela um encontro numa casa sita em Portimão”.

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Em seguida, no interior de um quarto, o detido identificou-se como sendo polícia, exibiu uma pistola e algemas, apoderou-se dos documentos de identificação da mulher e com recurso a uma almofada para carimbos colheu as impressões digitais da vítima, as quais estampou num impresso com o logótipo do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Depois, teve sexo com a mulher e “retirou-lhe o cartão SIM do telemóvel, partiu-o e disse-lhe que deveria manter silêncio porque o que fazia era crime”, acrescentando que “se mantivesse com ele relações sexuais não a entregaria ao SEF”.

A Procuradoria da República da Comarca de Faro informa ainda que o detido trabalha na restauração e que a vítima “acedeu ao propósito do detido com medo que este a denunciasse às autoridades judiciárias”.

A Polícia Judiciária (PJ) já tinha revelado na quinta-feira a detenção deste homem “por suspeitas de violação e outros crimes que terão ocorrido no final de junho”.

Em comunicado, a PJ adiantou que o detido é suspeito de “violação, detenção de arma proibida, usurpação de funções, abuso de designação, sinal ou uniforme e dano”, crimes que tiveram lugar num apartamento onde a vítima se encontrava.

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