TC rejeita pedido de aclaração do Governo. Não há “qualquer obscuridade”

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O Tribunal Constitucional rejeitou esta quarta-feira o pedido de aclaração apresentado pela Assembleia da República relativamente ao acórdão sobre o Orçamento de Estado, considerando que este não contém “qualquer obscuridade ou ambiguidade que deva ser suprida”.

Segundo o Tribunal, os esclarecimentos pretendidos “não derivam de qualquer vício ou deficiência que seja imputável ao acórdão, mas resultam de dúvidas de ordem prática que respeitam ao cumprimento do julgado”.

Além disso, diz ainda, não cabe ao TC esclarecer outros órgãos de soberania sobre os termos em que devam exercer as suas competências no plano administrativo ou legislativo.

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Nestes termos, conclui, “desatende o pedido”.

Curiosamente, o tribunal considera, porém, que o pedido de aclaração é admissível, apesar de o novo Código de Processo Civil (CPC) ter deixado de contemplar esta figura jurídica.

Segundo o texto do acórdão, assinado pelo mesmo juiz, Carlos Fernandes Cadilha, “estando em causa uma decisão judicial proferida no âmbito da atividade jurisdicional do Tribunal, deverá entender-se que o acórdão (…) está sujeito aos princípios gerais do processo aplicáveis a decisões insuscetíveis de recursos, tornando-se irrelevante que, face aos interesses subjacentes à intervenção do Tribunal nesta forma de processo, que o novo CPC tenha deixado de contemplar o pedido de aclaração”.

O pedido, refira-se, pedia a clarificação da restrição de efeitos decretada pelo TC, pretendendo saber se os duodécimos já pagos se encontravam ressalvados pela restrição; qual era a data relevante para decidir o montante do subsídio de férias; e se os efeitos da decisão (que no acórdão relativo ao OE são reportados “à data da presente decisão”, 30 de maio) se referem efetivamente ao último dia do mês de maio ou só se contam a partir do mês de junho.

RE

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