VRSA: Plano de reestruturação da dívida aprovado pela Assembleia Municipal

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O plano de reestruturação da dívida da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António foi aprovado na semana passada pela Assembleia Municipal extraordinária, com os votos favoráveis do PSD e votos contra do PS e CDU, revelou ao JA fonte da autarquia.

O voto do presidente da Assembleia Municipal, José Carlos Barros, foi decisivo na aprovação, uma vez que se trata de um “voto de qualidade” que desempatou o resultado de 10 a favor (PSD) e 10 contra (PS e CDU).

Este plano agora aprovado é justificado pela “inviabilidade de aplicação” do PAM que estava em vigor desde 2016 e que previa a assistência financeira ao município de 19,6 milhões de euros, através de empréstimo, e de 28,1 milhões, em garantias autónomas.

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No entanto, a existência de um “conjunto de fatores que não haviam sido previstos inicialmente” levaram “à reformulação dos pilares que sustentam a recuperação financeira municipal” e à apresentação da proposta de revisão do PAM agora aprovada, segundo o documento.

Entre esses pilares estão o “reequilíbrio orçamental, a reestruturação da dívida e a assistência financeira concedida pelo FAM”, que prevê um conjunto de pressupostos para a aplicação do montante de 101 milhões de euros previstos com esta revisão do PAM e que incluem 58,8 milhões de euros para “financiar a cobertura da dívida total do município”.

Está também prevista a revisão do PAM 19,6 milhões de euros “referentes ao capital utilizado do empréstimo de assistência financeira inicial”, 12,2 milhões “referentes a novas dívidas de natureza comercial” e 18,06 milhões “referentes às novas dívidas de natureza financeira”.

Ainda segundo o plano, está igualmente prevista uma verba de 42,9 milhões de “garantias autónomas a prestar para assegurar a restruturação de dívidas financeiras”, e outra de 12,6 milhões resultante “de passivos contingentes, decorrentes de processos judiciais em curso para comprovação da origem dos factos”, valores que “só poderão ser exigíveis após trânsito em julgado das sentenças condenatórias”.

A revisão do PAM vai permitir também que os “contratos de empréstimo titulados pela empresa municipal, e motivado pelo processo de dissolução da mesma, transitem para a esfera do município, através de um acordo de cessão da posição contratual” autorizado pela entidade bancária em causa.

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