É agora mais fácil aceder ao subsídio, mas o valor vai descer, sendo também “encolhido” o seu período de atribuição, segundo os diplomas publicados ontem.
As maiores novidades são o alargamento da protecção no desemprego aos trabalhadores independentes – ainda que fiquem abrangidos apenas os que recebem 80% do seu rendimento anual de uma mesma entidade -, a redução para 18 meses do período de atribuição da prestação e também a redução do montante máximo a pagar, que baixa de 1258 para 1048 euros.
Segundo as novas regras, as prestações pagas aos desempregados serão também cortadas em 10% após seis meses, uma medida justificada como forma de “incentivar a procura ativa de emprego”.
No caso dos falsos recibos verdes, a atribuição do subsídio fica dependente do trabalhador ter exercido atividade durante dois anos seguidos nos últimos quatro, tendo efetuado os respetivos descontos para a Segurança Social. Ainda assim, estes trabalhadores só poderão começar a receber os subsídios em 2013.