Eletricidade fica 3,3% mais cara em 2015

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O preço da eletricidade vai aumentar 3,3% a partir de janeiro do próximo ano, para os consumidores que estão no mercado regulado.

De acordo com a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), em termos médios, “espera-se que em 2015 cerca de 75% da energia total consumida em Portugal pelo segmento de baixa tensão esteja sujeita a preços definidos em regime de mercado, restando apenas 25% sujeita a preços regulados pela ERSE”.

Em comunicado agora divulgado, a ERSE explica que “estas tarifas podem ser revistas durante o ano de 2015 de modo a assegurar-se a sua adequabilidade às condições de funcionamento dos mercados de energia elétrica”.

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Recorde-se que ainda há quase três milhões de clientes no mercado regulado. Destes, 500 mil passarão a ser alvo de uma tarifa social em 2015, que terá uma redução de 14% no preço da eletricidade.

Tarifa social obriga elétricas a um encargo de 28 milhões de euros

Esta decisão govermental de alargar a base de beneficiários da tarifa social vai obrigar as empresas produtoras de eletricidade em Portugal a um encargo adicional de 28 milhões de euros, em vez dos quatro milhões de euros que tinham até agora com os cerca de 80 mil consumidores abrangidos pelos tarifários mais reduzidos.
Para os cerca de três milhões de consumidores que em janeiro de 2015 já deverão estar no mercado liberalizado os aumentos serão sempre o resultado do que for contratado entre cada um e o respetivo fornecedor, sendo que a tarifa de referência será sempre a do mercado regulado.

Quem vai beneficiar da tarifa social?

Note-se que as tarifas sociais passam a ser aplicáveis aos beneficiários do complemento solidário para idosos, aos beneficiários do rendimento social de inserção, aos beneficiários do subsídio social de desemprego e aos beneficiários do abono de família.

Mas serão igualmente abrangidos os beneficiários da pensão social de invalidez, assim como os beneficiários da pensão social de velhice e os clientes finais economicamente vulneráveis considerados pessoas singulares que, no universo dos clientes finais de energia elétrica em baixa tensão normal, obtenham um rendimento anual inferior ao rendimento anual máximo, ainda que não beneficiem de qualquer prestação social.

RE

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