Faro tem novo regulamento para definir regras do caravanismo e autocaravanismo

Fica definido que esta atividade terá locais consignados para a sua prática

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O Regulamento Municipal para o exercício da Atividade de Caravanismo e Autocaravanismo foi aprovado em reunião da Assembleia Municipal de Faro, do dia 5 de julho, indicou a autarquia.

O documento foi preparado “com a intenção de disciplinar a atividade e evitar as concentrações, ditas informais, deste veículos, que ocorrem um pouco por todo o concelho, trazendo alguns efeitos negativos, nomeadamente resultantes do uso de viaturas sem condições de habitabilidade e sustentabilidade ambiental, que não garantem condições básicas de higiene e provocam danos, por exemplo, relacionados com o saneamento básico; ou que não apresentam condições de segurança (como é o caso de alguns veículos ilegalmente transformados, ou degradados); ou, ainda, que permanecem longos períodos nos mesmos sítios, contribuindo para a degradação de equipamentos públicos, como bicas e casas de banho”, explica a autarquia em comunicado.

Assim, daqui para a frente, fica definido que esta atividade terá locais consignados para a sua prática. De momento, existe o Parque de Campismo da Praia de Faro, “mas poderão vir a ser licenciados outros espaços pela autarquia, incluindo áreas de serviço de autocaravanas (locais onde os veículos podem permanecer no máximo 72 horas para efetuar ações relacionadas com a limpeza e manutenção dos mesmos)”, pode ler-se.

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São, igualmente, estabelecidas regras de conduta para os autocaravanistas, bem como para quem tutela as áreas de serviço. Por exemplo, é obrigatória a existência de um Regulamento Interno nestes locais e os mesmos estarão sujeitos “a fiscalização pelas autoridades administrativas e policiais, incluindo a própria autarquia, através dos seus serviços competentes e, consequentemente, à aplicação de coimas, em caso de incumprimento”, detalha. Já os caravanistas, devem cumprir “os preceitos de higiene, abster-se de quaisquer atos suscetíveis de incomodar os demais, não acender fogo, exceto quando forem utilizados equipamentos para cozinhar alimentos autorizados para o efeito, entre outras regras”.

Estabelecendo os principais conceitos relacionados com esta atividade, nomeadamente o que se entende por “pernoita e aparcamento” e definindo as condições em que os mesmos são permitidos, a autarquia considera este instrumento como “fundamental na gestão do território e no enquadramento da atividade, sobretudo, considerando que esta é uma prática que representa um segmento de turismo importante e contribui para animar a economia local, esbater as assimetrias e o isolamento do interior”. Poderão, pois, ficar garantidas “as condições para uma boa integração no tecido urbano e rural dos amantes desta forma de viajar, preservando o meio ambiente e prevendo a acomodação de todos, ao mesmo tempo que se projetará uma imagem positiva do concelho”, termina a nota.

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