Praias de Cabanas, Ilha de Tavira e Terra Estreita sem concurso para atribuição de licenças para a venda ambulante de fruta fresca nas praias. Em causa está a existência de postos fixos, a morfologia das praias e a sua capacidade em termos de utentes
DOMINGOS VIEGAS
O comandante do Porto de Vila Real de Santo António, Pedro Fernandes da Palma, garante que não abriu concurso para a venda ambulante de fruta fresca em três praias do concelho de Tavira, uma área de jurisdição da mesma capitania, devido à dimensão das praias e ao facto daquela atividade já ter sido atribuída a concessionários.
A polémica estalou na última semana quando o Grupo Parlamentar do PCP questionou o Governo sobre a “aplicação de critérios diferentes” por parte daquela capitania, já que o concurso tinha sido aberto e as licenças concedidas para as praias do concelho de Vila Real de Santo António. Para Cabanas, Ilha de Tavira e Terra Estreita, as três no concelho de Tavira, não houve concurso.
“Não há dois pesos e duas medidas. As regras estão definidas nos editais dos concursos que foram lançados em dezembro de 2015 com os quantitativos máximos para a venda ambulante nas praias de Tavira e de Vila Real de Santo António”, recorda Fernandes da Palma, em declarações ao Jornal do Algarve.
O comandante do Porto de VRSA explica que os critérios tiveram em conta o facto de já existirem concursos para a concessão de postos de venda fixos, a morfologia das praias e a sua capacidade em termos de utentes.
“Comparado com o que acontece em Tavira, as praias de Vila Real de Santo António têm uma dimensão imensa e os apoios de praia encontram-se a uma grande distância da linha de água. As regras para a venda ambulante também têm que salvaguardar o direito ao descanso do utente da praia”, frisa aquele responsável.
Fernandes da Palma sublinha ainda, em relação à dimensão dos areais, que o referido concurso não abriu “em apenas três praias” do concelho de Tavira, as quais “tiveram que levar realimentações de areia para garantir a sua abertura” nesta época balnear. Caso contrário, explicou, a quantidade de areia nem sequer permitiria a existência de qualquer apoio ou concessão de praia.
A polémica tinha sido levantada inicialmente pela empresa FrutaMar, que tinha solicitado autorização para a venda ambulante nas referidas três praias. A autorização acabou por não ser concedida, já que o concurso não abriu.
Porém, o comandante do Porto de VRSA garante que a reclamação não faz qualquer sentido: “Trata-se da única empresa que tem duas licenças para venda ambulante de fruta fresca nas praias”, assegura aquele responsável, referindo-se às autorizações que lhe foram concedidas para as praias da Manta Rota (VRSA) e do Barril (Tavira).
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