Ministério da Educação aumenta dimensão das turmas

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Limite máximo no 5.º ao 12.º anos sobe de 28 para 30 alunos. Pais dos estudantes no ensino básico vão poder escolher escola

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O Ministério da Educação decidiu aumentar o número máximo de alunos por turma no 5.º ao 12.º anos. A partir do próximo ano letivo, cada turma deste nível de ensino será constituída por um mínimo de 26 estudantes e um máximo de 30. Hoje, os limites são de 24 e 28 alunos, respetivamente, ainda que, a título excecional, possa ser autorizada uma dimensão superior.

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O despacho relativo às matrículas e constituição de turmas ainda não foi publicado em Diário da República mas já pode ser consultado no portal das escolas (www.portaldasescolas.pt)

O diploma confirma ainda o aumento das turmas no 1.º ciclo, decidido em agosto do ano passado e justificado pela “procura excecional de matrículas”. Desta vez, as inscrições ainda não começaram – iniciam-se no próximo domingo no caso do pré-escolar e do ensino básico – mas fica desde já determinado que as salas do 1.º ao 4.º anos deverão funcionar com 26 crianças e não 24, como aconteceu até 2010/2011.

Escolha sujeita à existência de vagas

Quanto ao ensino recorrente, estabelece-se o limite de 30 estudantes para abertura de uma turma.

Tal como já fora anunciado, o Ministério da Educação também consagra a possibilidade de os pais dos alunos do ensino básico escolherem livremente a escola, independentemente do estabelecimento de ensino pretendido se encontrar ou não na área de residência ou do trabalho do encarregado de educação.

No entanto, se a procura ultrapassar as vagas disponíveis aqueles critérios serão determinantes na seleção.

Isabel Leiria (Rede Expresso)

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