Número de despedimentos coletivos cresce 20% no primeiro trimestre

O número de trabalhadores a despedir nos primeiros três meses do ano totalizava 784

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As empresas com processos de despedimento coletivo concluídos no primeiro trimestre aumentaram 20% em termos homólogos, para 84, mas o número de trabalhadores despedidos caiu 10,3% totalizando 746, segundo dados da DGERT.

De acordo com a Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), no primeiro trimestre, a maioria dos processos de despedimento coletivo ocorreu na região de Lisboa e Vale do Tejo (42) e no Norte (32), seguindo-se o Algarve e o Centro, ambas com cinco processos.

O número de trabalhadores a despedir nos primeiros três meses do ano totalizava 784, mas foram efetivamente despedidos 746, a maioria dos quais mulheres (416).

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Sete trabalhadores viram o seu processo revogado e 31 foram abrangidos por outras medidas, não especificadas pela DGERT.

No ano passado, o número de despedimentos coletivos totalizou 330 e foram despedidos 3.033 trabalhadores.

O trabalhador abrangido por um processo de despedimento coletivo tem direito a uma compensação de 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade (sem prejuízo de algumas normas transitórias aplicáveis a contratos anteriores a outubro de 2013).

As recentes alterações ao Código do Trabalho, que entraram em vigor este mês, preveem um aumento da compensação para 14 dias, aplicáveis a partir da entrada em vigor da lei.

Já as empresas que efetuarem despedimentos coletivos após a entrada em vigor da lei, ficarão impedidas de recorrer a contratação externa (‘outsourcing’) durante 12 meses para satisfazer necessidades que eram asseguradas pelos trabalhadores despedidos.

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