PM admite revisão constitucional devido à lei dos metadados

Num acórdão proferido no dia 19 de abril, o TC entendeu que guardar os dados de tráfego e localização de todas as pessoas, de forma generalizada

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O primeiro-ministro, António Costa, admitiu esta quarta-feira uma “revisão constitucional cirúrgica” por causa da lei dos metadados, mas frisou que primeiro é preciso aguardar pelo recurso interposto pela procuradora-geral da República.

“A ponderação que os responsáveis políticos devem fazer neste momento é se, perante esta jurisprudência do Tribunal Constitucional em matéria de metadados, não é de uma vez por todas necessária fazer uma revisão constitucional cirúrgica visto que, se até agora, o Tribunal Constitucional não conseguiu encontrar uma interpretação onde o bom senso prevaleça sobre a literalidade daquilo que está na Constituição, então porventura o legislador constituinte tem de ser chamado a garantir que, quer os serviços de informações quer os órgãos de policia criminal, possam recorrer aos metadados como elemento de prova, tendo em conta que é aliás isso que acontece na generalidade dos países europeus”, afirmou António Costa.

Na sua opinião, os “agentes políticos devem refletir com serenidade se não é chegado o momento de, perante as dificuldades que sucessivamente o Tribunal Constitucional vai encontrando no texto constitucional, de clarificar no texto da Constituição a necessidade de, quer os serviços de informações quer no âmbito da investigação criminal, poderem ser utilizados metadados como meio de recolha de informação ou de prova na investigação criminal”.

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Mas primeiro “é preciso verificar qual é o resultado do recurso que a senhora procuradora-geral da República anunciou que vai ser interposto”, afirmou.

“Como é sabido esse acórdão não transitou em julgado, a senhora procuradora-geral da República já anunciou que interpôs um recurso a pedir a declaração da nulidade desse acórdão”, afirmou.

E continuou: “Tanto quanto vi referido na comunicação social, um dos fundamentos é precisamente o facto de o Tribunal Constitucional não ter acautelado os efeitos já produzidos pela lei até agora e, portanto, eventualmente, poder afetar os processos já transitados, o que é mais duvidoso, ou processos em curso, onde a prova por via dos metadados seja relevante”.

A procuradora-geral da República, Lucília Gago, defendeu na segunda-feira que a decisão do Tribunal Constitucional (TC) sobre a lei dos metadados é nula, por entender haver “contradição entre a fundamentação e o juízo de inconstitucionalidade”.

“A procuradora-geral da República arguiu a nulidade da decisão em referência por considerar existir contradição entre a fundamentação e o juízo de inconstitucionalidade que recaiu sobre o art.º 4º da Lei n.º 32/2008 de 17 de julho, em particular no que concerne à conservação dos dados de base e IP”, lê-se numa resposta da PGR enviada à Lusa.

A notícia foi avançada pelo jornal Público, que refere que Lucília Gago, representante máxima do Ministério Público, numa decisão rara, assinou uma peça processual, remetida hoje ao TC, na qual defende a nulidade da decisão deste tribunal relativa à lei dos metadados, que impõe a proibição com efeitos retroativos de recolha deste tipo de informação para investigação criminal.

O TC anunciou em 27 de abril ter declarado inconstitucionais as normas da chamada “lei dos metadados” que determinam a conservação dos dados de tráfego e localização das comunicações pelo período de um ano, visando a sua eventual utilização na investigação criminal.

Num acórdão proferido no dia 19, o TC entendeu que guardar os dados de tráfego e localização de todas as pessoas, de forma generalizada, “restringe de modo desproporcionado os direitos à reserva da intimidade da vida privada e à autodeterminação informativa”.

O possível impacto desta decisão nos processos com recurso a metadados na investigação criminal desde 2008 está já a ser questionado por diferentes agentes do setor judiciário.

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