O Conselho de Ministros aprovou sexta-feira um plano de desconfinamento que prevê novas regras para a utilização de praias durante a época balnear, devido à crise pandémica, de acordo com as quais os utentes devem assegurar um distanciamento físico de 1,5 metros entre diferentes grupos e afastamento de três metros entre chapéus de sol, toldos ou colmos, a partir de 06 de junho.
No areal das praias estão interditas atividades desportivas com duas ou mais pessoas, exceto atividades náuticas, aulas de surf e desportos similares.
Nos toldos, colmos e barracas de praia, em regra, cada pessoa ou grupo só pode alugar de manhã (até às 13:30) ou tarde (a partir das 14:00)”, com o máximo de cinco utentes.
Ao contrário de anos anteriores em que a época balnear arrancava em 01 de junho, este ano começa em “06 de junho”, devido à situação de pandemia da covid-19, determinou o Conselho de Ministros.
Relativamente ao estado de ocupação das praias, vai existir “sinalética tipo semáforo”, em que a cor verde indica ocupação baixa (1/3), amarelo é ocupação elevada (2/3) e vermelho quer dizer ocupação plena (3/3).
Segundo o Governo, a informação sobre o estado de ocupação das praias vai ser “atualizada de forma contínua, em tempo real”, designadamente na aplicação ‘Info praia’ e no sítio na internet da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).