PSD Madeira propõe a extinção do Tribunal Constitucional

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Os deputados PSD Madeira na Assembleia da República abriram ontem à tarde um processo de revisão constitucional, ao apresentarem um projeto que inclui, entre outras propostas, a extinção do Tribunal Constitucional e criação no seu lugar de uma secção constitucional do Supremo Tribunal de Justiça.

A iniciativa apresentada na tarde desta quarta-feira por Guilherme Silva prevê também a fixação de um mandato único de dez anos para o Presidente da República, em vez dos atuais mandatos de cinco anos cada um.

Com muitas ideias para a alteração do sistema político, o documento prevê por exemplo a possibilidade de existência de partidos regionais e de apresentação de candidaturas independentes tanto para a Assembleia da República como para as assembleias regionais; a alteração do sistema eleitoral com círculos uninominais compensados por um círculo nacional; a redução do número de deputados na Assembleia da República dos atuais 230 para 181.

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Aos jornalistas, Guilherme Silva justificou a extinção do Tribunal Constitucional com a “ideia de deixar à magistratura de carreira, ao seu mais alto nível, a justiça constitucional”. Para “evitar esta politização que temos verificado”.

Os deputados madeirenses também acabam com a fiscalidade preventiva da constitucionalidade, “uma originalidade portuguesa” e “um elemento perturbador, porque arrasta para o TC a conflitualidade própria do debate parlamentar”. O porta-voz dos deputados insulares, por mais do que uma vez, referiu-se explicitamente ao “ambiente que temos vivido” de querelas constitucionais, que têm oposto o Governo aos juízes do Palácio Ratton. Ainda sobre esta matéria os parlamentares da Madeira propõem a possibilidade de referendo constitucional, ou seja, submeter a consulta popular “as alterações à constituição mais relevantes”.

Outras propostas avançadas neste projeto são a extinção da Comissão Nacional de Eleições e da Entidade Reguladora para a Comunicação Social e uma norma parecida com a regra de ouro, que constitucionaliza os limites ao défice: neste caso concreto ficaria na Constituição a obrigatoriedade da lei do Orçamento do Estado estabelecer, no início de cada legislatura, os limites do défice para os quatros anos de mandato do Governo.

RE

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